Processo 02
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c oNSLAT VO
vt * 4,
41e Estado de Mato Grosso
Qtr Municipal de Terra Nova do Norte
Câmara
Terra Nova do Norte - MT, 11 de janeiro de 2021.
Ofício n.° 04/2021/CM
Venho por meio deste, solicitar ao Departamento de Licitações
para que providencie Processo Licitatório visando a contratação de empresa
especializada, tendo como objeto a prestação de serviços provedor de internet
para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200
2021.
janeiro a dezembro de
MBPS, no período de
/
ar Marcante
Presict te da Mesa Diretora
Ao
Departamento de Licitações
Nesta
errnoiE leoislativo@carnaraterranovadonorte.mt br
bttp:liwww.camaraterranovacionorte.mt.gov.br gov
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
TRABAL110 PROGRESSO . Norte - MT
Terra Nova do
P
VÂ
ORÇAMENTO
Norte /MT
Câmara Municipal de Terra Nova do
Solicitante:
Conexão de Banda Larga 200 MBPS
Fornecimento de internet
Plano:
(cento e cinquenta reais).
da mensalidade: R$ 150,00
Valor
,s1 7,\
Gab iel Augusto Souza Santos
Diretor
Orçamento válido por 7 dias
Terra Nova do Norte -MT, 05 de janeiro de 2021.
NetVip MT
CNPJ 08.166.128/0001-31
Rua 3 Passos, 279
- Centro —Terra Nova do Norte — MT — Fone (66) 3534-1394
ORÇAMENTO
Plano:
Fornecimento de internet Conexão de Banda Larga 200 MBPS/12 meses
Solicitante: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE
Valor da mensalidade: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Marcelândia -MT, 05 de janeiro de 2021.
Orçamento válido por 15 dias
Wanderson Pires Mohamad Kassab
Diretor
PROMARC TELECOM
CNPJ 22.665.162/0001-81
Rua Domingos Martins,1176 - Centro —Marcelandia — MT — Fone 9935-2994
(66)
FEDERATIVA DO BRASIL
REPÚBLICA
.,_.,
,-.-
. ,• DA PESSOA JURIDICA
CADASTRO NACIONAL
DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
NUMERO DE
22.665.162/0001-81 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO 12/06/2015
MATRIZ CADASTRAL
Nom_ 'RESARIAL
P'. :_)I-IAMAD KASSAB
W
FANTASIA) PORTE
ESTABELECIMENTO (NOME DE
TITULO DO
PROMARC TELECOMUNICACOES ME
PRINCIPAL
E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA
CÓDIGO
multimidia - SCM
- Serviços de comunicação
L61 °-8-°3
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CODIGD E
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
47.57-1-00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso
doméstico, exceto informática e comunicação
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
12-6-00-
95 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
I 43.21-5-00 - Instalação e
manutenção elétrica
DESCRIÇÃO
(...:ÕDIC C E DA NATUREZA JURIDICA
i 213-5 - Empresário (Individual)
..,,,,,„„R.
L... rumERo COMPLEMENTO
R ...****
DOMINGOS MARTINS 1176
CEP — - -------- ----i BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
78.5.-..5-G0O 1 CENTRO MARCELANDIA MT
ENDEREÇO
ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 3536-1675
ENTE FEDERATIVO
..... RESPONSÁVEL (EFR)
SIUAC/ CADASTRA,
7 ...) DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
A-1V... 12/06/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUA'::=V) ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
..........~
Aprovado pela instrução
Normativa RFB n°
1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no
dia 28/01/2021 às 09:04:56
(data e hora de Brasilia). Página: 1/1
Vo
5LAT I 410
4, o4 Mato Grosso
a ' tf Estado de Terra Nova do Norte
Câmara Municipal de
LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA DISPENSA DE
A Legislação Federal pertinente às licitações da Administração
pública (Lei n.° 8.666/93 e suas alterações) estabelece seu artigo 24, inciso II o
seguinte.
"Art. 24 - É dispensável a Licitação:
(...) serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto
II - para outros
na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela
9.648, de 1998)
Lei n°
(--)"
1
A Lei Municipal n.° 1.344/2017 atualizou os valores
mencionados nos artigos 23 e 24 da lei de licitações, assim estabelecendo:
de licitação constantes no inciso I a III do Art. 22 da Lei n.°
"Art. 2° As modalidades
8.666/93, serão determinadas em função dos seguintes limites:
(---)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite: até R$357.394,78 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e
quatro reais e setenta e oito centavos);
(...)"
O objeto faz-se necessário à Administração do Poder
Legislativo Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos
legislativos, com comunicação entre os poderes municipais, estaduais e federais,
ainda com o Tribunal de Contas do Estado, sistemas operacionais, desenvolvimento
das atividades dos parlamentares, alimentação de dados na pagina da internet da
camara, além do portal da transparência para acesso e divulgação a população, e
encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata
de Contratação de Serviços de Tecnologia da informação e comunicação, e que, o
valor global não ultrapassará o limite estabelecido no Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93.
Conforme se verifica nas consultas de preços formalizadas,
bem como o parecer jurídico, o valor pretendido pelo licitante está dentro dos valores
praticados pelo mercado.
Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa,
cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Dispensa de Licitação,
optando esta comissão por tal modalidade licitatória.
Terra Nova do Norte - MT 14 de janeiro de 2021.
1)9(
PauFCezr Goulart
Ida
Presidente C.P.L
http:ilwww
camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail:
legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov.
br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 - Centro -
Fone (66)
3534-1108
TRABALHO PROGRESSO ,
rE Terra Nova do Norte - MT
st_AT vo
fP .1to
o,
4.,ze Grosso
Mato
o Estado de
O
a Norte
Nova do
Terra
de
Municipal
Câmara
REFERÊNCIA
TERMO DE
n.°: 02/2021
Processo
1-
2- Objeto: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a
prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a
internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a
dezembro de 2021.
3- Forma de Prestação do Serviço: a prestação do serviço de que trata o item
anterior, consistirá no fornecimento de acesso a internet banda larga com
MBPS,
capacidade de 200
4- Do Regime de Execução: a execução é indireta, sob o regime de empreitada por
preço global.
5- Dos Recursos Orçamentários: os recursos para o pagamento serão oriundos dos
recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados na dotação orçamentária
3390.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros - PJ
6- Do Valor e Forma de Pagamento: o valor a ser desembolsado será mediante a
comprovação dos serviços e, estará condicionado a 12 (doze) parcelas mensais,
consecutivas e fixas,
7- Das Obrigações do
Contratado:
7.1. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados;
7.2. Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o
estabelecido no contrato;
7.3. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por
dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou
indiretamente, provocar ou
causar, à administração ou a terceiros;
7.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu
preposto, garantindo-lhe
acesso, a qualquer
tempo, ao local dos serviços;
7.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária,
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste
contrato.
8- Das Obrigações da Contratante:
8.1. prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos
serviços;
8.2. conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos
devidos;
http://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail:
legislativoQcamaraterranova mfgov.br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206
- Centro
- Fone (66)
3534-1108
Terra Nova do
Norte - MT
°15LAT I Vo .
"4.14e Grosso
Mato
ao Estado de Nova do Norte
Terra
Municipal de
Câmara
8.3. indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a
serem executados.
Das Sanções:
9-
9.1. Na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato,
no todo ou em parte, ficará sujeito a juízo da contratante, às sanções previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela
administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93,
sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma
legal.
9.3. a multa que se refere o inciso li do artigo 87 da lei citada no item anterior será de
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de
empenho.
9.4. A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre
o valor total da adjudicação.
Terra Nova do Norte
- MT, 14 de janeiro de 2021.
Paulo t -éz r
Goulart
Presidente da C.P L
gov br
http://www.caniaraterranovadonorte.rnt. legistativo(O,camaraterranovadonorte.mt gcv br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 -
Centro
- Fone (66)
3534-1108
R A1u10 E PROGRESS,J
L' Terra Nova do Norte - MT
.,slATIV0
0 Grosso
Mato
de
4 Estado Norte
Nova do
Terra
de
Municipal
Câmara
janeiro de 2021.
MT, 14 de
Terra Nova do Norte -
Ao Sr.
Rossi
Elizandro
Contador
Venho por meio deste, solicitar ao Setor de Contabilidade,
consignar a existência de recursos orçamentários para atender a seguinte
despesa: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a
prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de
acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período
de janeiro a dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Pa ar Goulart
Presidente da C.P.L
:;amaraterronovadonorte.,nt.gov.br e-mail:!egislativo(0carnaraterranovadonorte.mt.gombr
Travessa Lucas Auxilio
loniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
Terra Nova do
Norte - MT
Ivo
-AT
st
., 47
o 44
o,
4,tc Grosso
Mato
de
o° Estado
n Nova do Norte
Terra
de
Municipal
Câmara
PARECER CONTÁBIL
Em atenção à solicitação da Comissão de Licitação para verificar a existência
de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações
decorrentes do objeto abaixo especificado, certifico que há recursos
orçamentários para pagamento das obrigações conforme a seguinte dotação:
Objeto: contratação de empresa especializada, tendo como
objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de
acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de
janeiro a dezembro de 2021.
Valor a ser contratado: R$ 1.800,00
Dota cão:
Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo
, Disponível
01 031 2001 3390.39 1 52.000,00
Terra Nova do Norte/MT, 14 de janeiro de 2021.
Elizandro Rossi
Contador
http://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail:
legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 - Centro
- Fone
(66)
3534-1108
Terra Nova do Norte
- MT
voo
GLAT
I Vo _
o qlts4, Grosso
Mato
de
o Estado
a Norte
Terra Nova do
de
Municipal
Câmara
janeiro de 2021.
MT, 14 de
Terra Nova do Norte -
A Sra.
Advogada
Dra. Julia Tereza Pereira Leite -
Departamento Jurídico
Venho por meio deste, solicitar Parecer Jurídico sobre o
Procedimento Licitatório - Dispensa, e minuta de contrato de prestação de
serviços, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada, tendo
como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento
de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de
janeiro a dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Pat6 zar Goulart
Presidente da C.P.L
httpliwww.camaraterranovadonorte.mt gov.br 6-mail:
legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br
-
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206
- Centro - Fone (66)
3534-1108
p. ‘13A1 I lt ) Terra Nova do
Norte - MT
s,CAT I
VO
(5
41( Grosso
Mato
° Estado de
ao Norte
Nova do
Terra
Municipal de
Câmara
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 02/2021
C.P.L.
DA -
PARECER
A Lei de Licitações enumera no art. 24 todas as hipóteses em que a
licitação é considerada dispensável.
O art. 24, incisos I e II, dispensa a licitação por considerar que o valor
da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento
licitatório. Essa dispensa por valor não pode ultrapassar 10% (dez por cento) do limite
previsto para modalidade convite, nos casos de:
a) obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a
parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de natureza idêntica e no mesmo
local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
b) compras e outros serviços, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de
uma só vez.
Nessas hipóteses, deve ser observado que:
1) o valor relativo à estimativa da despesa deve corresponder ao total da compra ou
do serviço, a fim de que o objeto da licitação não venha a ser fracionado para fugir de
modalidade superior ou enquadrar-se na
hipótese de dispensa;
2) as obras, serviços e fornecimentos devem ser programados na sua totalidade, com
previsão de custos atual e final e dos prazos de sua execução.
O objeto necessário à Câmara encontra-se perfeitamente inserido na
cláusula de dispensa acima citada, pois se trata da contratação de serviços cujo valor
não atinge o percentual mínimo de 10% para Carta Convite.
Conforme se verifica das cotações de preços de empresas
assemelhadas no mercado ao qual se sugere dispensa na contratação, o valor
pretendido pelo licitante está dentro dos valores praticados pelo mercado.
hitp://wwvvcamaraterranovadonorte.rot gov.br legislativogcamaraterran vadonorte.mt gov.br
y ithih..
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro
- Fone
(66) 3534-1108
TRABALHO PROGRI:Sti..)
rE Terra Nova do
Norte - MT
Vo
5L.AT tT Grosso
Mato
42°<5 Estado de Terra Nova do Norte
de
Câmara Municipal
A dispensa do processo licitatório para a contratação de empresa
especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para
fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no
período de janeiro a dezembro de 2021.
Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa,
cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de Licitação,
optando esta comissão por tal modalidade licitatória.
Terra Nova do Norte/MT, 15 de janeiro de 2021
PauYo-Cakár Goulart
Presidente da C.P.L.
legis!ativo@camaraterranovadonorte.rnt
gov.br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206
- Centro
- Fone
(66)
3534-1108
TRABALHO E PROGRESSO' Terra Nova do Norte
- MT
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
t*?
1,--4
4 4W it, CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Dl A4TI °A 772 (ABERTURA
08.166.128/0001-31 CADASTRAL
MATRIZ
NOME
EMPRESARIAL
INCORPORADORA LTDA
NOVA GUARITA CONSTRUTORA E
ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) I, C,RT
TITULO DO EPP
TELES PIRES CONSTRUTORA E INCORPORADORA
CODIGO É DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
edifícios
41.20-4-00 - Construção de
ECONÔMICAS SECUNDARIAS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
CODIGO E anteriormente
não especificadas
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil
Construção de instalações esportivas e recreativas
42.99-5-01 - gesso e materiais
cimento, fibrocimento,
23.30-3-99 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto,
semelhantes
42.21-9-02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
rodovias e ferrovias
42.11-1-01 - Construção de anteriormente
e técnicas não especificadas
Outras atividades profissionais, cientificas
74.90-1-99 -
71.20-1-00 - Testes e análises técnicas
42.22-7-02 - Obras de irrigação correlatas, exceto obras de
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções
42.22-7-01 -
irrigação
não especificados anteriormente
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
multirnidia - SCM
61.10-8-03 - Serviços de comunicação
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.11-9-00 -Tratamento de dados,
DA NATUREZA JURIDICA
CODIGO E DESCRIÇAO
Empresária Limitada
206-2 - Sociedade
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R SANTO ANTONIO 296
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO L F
NOVA DO NORTE MT
78.505-000 CENTRO TERRA
ELETRÔNICO TELEFONE
ENDEREÇO 9985-1230
(66)
CONTATO@NETVIPMT.COM.BR (66) 3534-1394/
RESPONSAVEL (EFR)
ENTE FEDERATIVO
SITUAÇAO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 14/07/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
"
SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
RFB n° de dezembro de 2018.
Aprovado pela Instrução Normativa 1.863, de 27
17:24:06 e hora de Brasília). Página: 1/1
Emitido no dia 15/01/2021 às (data
CONSULTAR QSA °VOLTAR €) IMPRIMIR
4%
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, dique aqui.
WEB
RIVER
ec o m
ORÇAMENTO
Solicitante: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE - MT
Plano: Banda Larga 200 MBPS
Fornecimento de internet Conexão de
Valor da mensalidade: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Orçamento valido por 7 dias
Novo NOnão - -MT, 05 de janeiro de 2021.
Diret&Co e
Web River Telecom
Razão Social: Bom Jesus Papelaria e Informática LTDA - CNN 21.198.415/0001-91
3539-6288
Senna, 650 - Centro - Novo Mundo — MT - CEP 78.528-000 — Fone (66)
Av Ayrton
REPÚBLICA
.. FEDERATIVA DO BRASIL
i •.
.. ,.. CADASTRO
NACIONAL DA
PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE
INSCRIÇAO /2014
COMPROVANTE DE DATA DE ABERTURA
21.198.415/0001-91 INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 06/10
MATRIZ CADASTRAL
NO':e EA; 'RESARIAL
wEe RI VER
TELECOMUNICACOES EIRELI
TiTULO JO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
WEB
RIVER
TELECOMUNICACOES EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
-
Comércio de
L4751-2-°1 varejista especializado equipamentos e suprimentos de informática
DAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.:).2-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
47.&9-0-)3 -
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida
61.10-5-03 comunicação
- Serviços de multimidia - SCM
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
73.19-0-02 - Promoção de vendas
78_10-8-00 -
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
principalmente às empresas não especificadas anteriormente
F2.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados
manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
95.11-8-00 - Reparação e
eletroeletrõnicos de uso pessoal e doméstico
Reparação e manutenção de equipamentos
95.21-5-00 -
cópic,c E
DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
(de Natureza Empresári
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
,1-,R4r.0 IRC —I NUMERO COMPLEMENTO
AIRTON SENNA 613 ......
LAV
p BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIC UF
.528-000 CENTRO NOVO MUNDO MT
r78
ENOF ;„o - TELEFONE
I ELETRONir.,-o
3539-6288/ (66) 3539-6013
ORGATECNOVOMUNDO@HOTMAIL.COM i (66)
FEDERA1V0
ENTE RESPONSÁVEL (EFR)
....**,
CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUA ÇÃO
nvA 06/10/2014
LA
CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO
ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
SITUAÇÃO ***** ..,
*....*..*.
Normativa RFB rf 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
pela Instrução
Aprovado
hora de Brasília). Página: 1/1
(data e
Emitido no 28101/2021 às 09:06:24
dia
DISPENSA 02-21 NET VIP PARTICIPANTE.pdf
DISPENSA 02-21 NET VIP PARTICIPANTE.pdf
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DISPENSA 02-21 NET VIP PARTICIPANTE.txt
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INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
COMPROVANTE DE
Situação Cadastral
Inscrição e de
Comprovante de
Cidadão,
junto à RFB a sua atualização
providencie
Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
Confira os dados de
cadastral.
comprovante é a declarada pelo contribuinte.
porte que consta neste
sobre o
A informação
--.. : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
INSC;,,i : DA - 1.---M)TWIWPA
NUMERO DE E DE SITUAÇÃO won2006
08.166.128/0001-3: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
MATRIZ CADASTRAL
NOME
EMPRESARIAL
1NCORPORADORA LTDA
CONSTRUTORA E
NOVA GUARITA
DE PORTE
ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA)
TITULO DO EPP
INCORPORADORA
CONSTRUTORA E
TELES PIRES
DESCRIÇÃO DA ECONÓMICA PRINCIPAL
CODIGO E ATIVIDADE
edifícios
41.20-4-00 - Construção de
c • ECONOMICAS SECUNDARIAS
.IGO E DESCRIÇ O DAS ATP/IDADES
anteriormente
engenharia civil não especificadas
42.99-5-99 - Outras obras de
e recreativas
Construção de instalações esportivas
42.99-5-01 -
cimento, fibrocimento, gesso e materiais
outros artefatos e produtos de concreto,
23.30-3-99 - Fabricação de
semelhantes
redes de distribuição de energia eletrica
42.21-9-02 - Construção de estações e
Construção de obras de arte especiais
42.12-0-00 -
43.13-4-00 -Obras de terraplenagem
Construção de rodovias e ferrovias
42.11-1-01 -
técnicas não especificadas anteriormente
atividades profissionais, cientificas e
74.90-1-99 - Outras
71.20-1-00 - Testes e análises técnicas
42.22-7-02 - Obras de irrigação
água, esgoto e construções correlatas, exceto obras de
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de coleta de
irrigação
para especificados
43.99-1-99 - Serviços especializados construção não anteriormente
Montagem de estruturas metálicas
42.92-8-01 -
de comunicação multimidia - SCM
61.10-8-03 - Serviços
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
- dados, provedores de serviços de serviços de hospedagem
63.11-9-00 Tratamento de aplicação e na intemet
CÓDIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA
Limitada
206-2 - Sociedade Empresária
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R SANTO ANTONIO 296 0.1•••••Yr
CEP I BAIRRO/DISTRITO ZIP :0 i UF
ri 711
78.505-000 CENTRO TERRA NOVA DO
NORTE I MT
ENDEREÇO EL E TRONCO TELEFONE
CONTATO@NETVIPMT.COM.BR (66) 3534-1394/
(66) 9985-1230
ENTE
FEDERAI IVO (EFR)
.......• RESPONSÁVEL
SITUAÇA0 CADASTRAL DATA DA
SrTuACAO
ATIVA CADASTRAI.
14/07/2006
MOTIVO
DE SITUAÇÃO CADASTRAI
SITUAÇÃO E SP7-_, IAL DATA DA
SITUAÇÃO ESPECIAL
••••••••••
Aprovado pela
Instrução Normativa RFB
n°
1.863, de 27 de
dezembro de
2018.
Emitido no dia 15/01/2021
as 17:24:06
(data e hora de
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5 DA SOCIEDADE NOVA GUARITA
CONTRATUAL N°
ALTERAÇÃO
LTDA EPP
CONSTRUTORA E INCORPORADORA
08.166.128/0001-31
CNPJ n°
MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS nacionalidade BRASILEIRA, nascida
em 11/05/1967, casada ám COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, COMERCIANTE,
CPF/MF n° 653.868.509-97, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 4466968-4, órgão
expedidor SSP - PR, residente e domiciliado no(a) RUA SANTO ANTONIO, 296,
BRASIL.
MT, CEP 78.505-000,
NOVA DO NORTE,
CENTRO, TERRA
GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA DOS SANTOS nacionalidade BRASILEIRA,
nascido em 11/04/1994, SOLTEIRO COMERCIANTE, CPF/MF n° 039.513.051-42,
CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1781634-3, órgão expedidor SSP - MT, residente e
domiciliado no(a) RUA SANTO ANTONIO, 296, CENTRO, TERRA NOVA DO
NORTE, MT, CEP 78.505-000, BRASIL.
Sócios da sociedade limitada de nome empresarial NOVA GUARITA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP, registrada legalmente por
contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso,
sob NIRE n° 51200984537, com sede Rua Santo Antonio, 296 , Centro Terra Nova do
Norte, MT, CEP 78.505-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica/MF sob o n° 08.166.128/0001-31, deliberam de pleno e comum acordo
ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante
as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a
ter o seguinte objeto:
CONSTRUÇÃO CIVIS E ELÉTRICAS; EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS,
INDUSTRIAIS E COMERCIAIS; OBRAS VIÁRIAS; TERRAPLENAGEM;
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS; PROJETOS DE URBANISMO,
LOTEAMENTOS E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS; FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO E GESSO;
CONSTRUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA;
CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE; OBRAS DE TERRAPLANAGEM E
RODOVIAS; ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA;
ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE
SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO; TESTES E
ANALISES TÉCNICAS; ANALISES DE SOLO; OBRAS DE INFRA-ESTRUTURAS
DE ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES; MONTAGEM DE INSTALAÇÕES
INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS METÁLICAS; OBRAS DE IRRIGAÇÃO;
CONSTRUÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE
ESGOTOS.;SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA;PROVEDORES DE
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE
Certifico o MATO GROSSO
Registro
em
01/06/2016 sob
(I)Protocolo: 16/862745-0 de 25/05/2016 no 20168627450
NOVA NIRE: 51200984537
GUARITA
CONSTRUTORA E
Chancela: 33E INCORPOFtADOFtA LTDA EPP
72-F9839-79016-8AB9A-95991-6E7BF-D7B76-244C7
uiabá,
03/06/2016
i‘ L /
o
Frederico Muller Neto
Reg: 81600000149160 Secretário Geral Página 1
SOCIEDADE NOVA GUARITA
DA
N° 5
CONTRATUAL
ALTERAÇÃO
EPP
LTDA
INCORPORADORA
E
CONSTRUTORA
08.166.128/0001-31
CNPJ n°
ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO; TRATAMENTO DE DADOS,
PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOPEDAGEM
NA INTERNET..
CNAE FISCAL
edifícios
construção de
-
4120-4/00
cimento,
de concreto,
artefatos e produtos
outros
fabricação de
2330-3/99 -
semelhantes
gesso e materiais
fibrocimento,
técnicas
análises
testes e
7120-1/00 -
serviços de
aplicação e
de
serviços
provedores de
dados,
tratamento de
6311-9/00 -
hospedagem na internet
comunicações
de
acesso às redes
provedores de
6190-6/01 -
de comunicação multimídia - scm
6110-8/03 - serviços
especificados
serviços especializados para construção não
4399-1/99 -
anteriormente
terraplenagem
de
4313-4/00 - obras
anteriormente
especificadas
engenharia civil não
outras obras de
4299-5/99 -
construção de instalações esportivas e recreativas
4299-5/01 -
4292-8/01 - montagem de estruturas metálicas
- obras de irrigação
4222-7/02
esgoto e
4222-7/01 - construção de redes de abastecimento de água, coleta de
construções correlatas, exceto obras de irrigação
4221-9/02 - construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4212-0/00 - construção de obras-de-arte especiais
4211-1/01 - construção de rodovias e ferrovias
7490-1/99 - outras atividades
profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
DA RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA SEGUNDA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e
obrigações
resultantes do contrato
social permanece TERRA
NOVA DO
NORTE-MT.
CLÁUSULA TERCEIRA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já
arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam
em vigor.
E, por estarem assim
justos e contratados, assinam este instrumento.
JUNTA
COMERCIAL
DO ESTADO DE
Certifico o MATO GROSSO
Registro
Protocolo: em 01/06/2016 sob no 20168627450
(I)NIRE: 16/862745-0 de 25/05/2016
NOVA 51200984537
GUARITA
CONSTRUTORA
E
INCORPORADOFtA
Chancela: LTDA EPP
33E72-F9839-79016-SAB9A-95991-6E7BF-D7B76-244C7
uiabá,
03/06/2016
£L/ 4'-'•
o
Frederico Muller
Secretário Neto
Req: 81600000149160 Geral Página 2
Norte/MT
_*:-.= p _f• Registralde Terra Nova do
Serviço Notaria! e
cartonoworteffOrtaecom
78.505.600. Fone (66) 853, 1035 - Eme:
Schwantes. 899, centro. CEP
I, Av. tesvbento
II
Registros
Notas e
Grosso • Atos de
de Mato
Judiciado do Estado
Poder
Reconheço por verdadeira a(s) Irma(s) de: MARIA HELENA DE SOUZA
DOS SANTOS Cod. 2-2 --- R$ 5,30
Seio: AS "934
Cartório:122
Consutte:wvAv.tynt.jus.br/selos d. 12:41:
mai 6
-MT, 19 de
Nova Norte
Terra Ver
testemunho ( da
Fé; Em
Dou
Santos Escrev .te_Ju ntada
Catarina
Saleta
Serviço otarial
_0._ • e
R stral de
Terra
Nova do
Norte/MT
78505-000.
Fava (66)
3534.1035 •
Email:
cartorionone~corn
Poder
itidiciario do
Estado de
Mato GiféVtso
.• tbi•NOtis e Re
Reconheço por -IStros
verdadeira a(s) firma(s) de. ERIEL DE SOUZA
DOSSANTOS. AUGUSTO
AS
Seio,: 5,2:0
Consulfe:vomv.tjrnt.jus.br/selos Cartemi
Terre •
,tsioveMdf1em`.4T, 19-de
nie
Doiie teeteMisi, -•••
Seleto
Catering..ga Egge~entede
•
SOCIAL
CONTRATO
CONSTITUIÇÃO
CONTRATO DE
INCORPORADORA LTDA
NOVA GUARITA CONSTRUTORA E
1 MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS, brasileira, Comerciante, natural
de Guaratuba-PR, casada sob o Regime Comunhão Parcial de bens, nascida
aos 11 de maio de 1.967, filha de Domingos Salvador de Souza e Maria de
Lourdes Souza, portadora da CTPS n° 11298 Série 00013/PR e do CPF n°
653.868.509-97, residente e domiciliada à Rua Santo Antônio 296, Bairro
Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso,
Centro, na cidade e
e;
Cep. 78.505-000,
2. AYRTON GUSTAVO DE SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, Solteiro, Capaz,
Menor, Emancipado (através de Escritura Publica de Emancipação, Livro 03,
folhas 69, do Serviço Notarial e Registrai Edelrniro Pedroso Goulart, Terra Nova
do Norte-MT), natural de Curitiba-PR, nascido aos 09 de dezembro de 1.988,
filho de Ayrton dos Santos e Maria Helena de Souza Santos, portador da
Cédula de Identidade RG n° 1618950-7 SSP/MT e do CPF 022.C21.651-77,
residente e domiciliado à Rua Santo An3nio 296, Bairro Centro, na cidade e
Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, Cep. 78.505-000;
(art. 997, I , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as
seguintes cláusulas:
1a A sociedade girará sob o nome empresarial NOVA GUARITA
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA e terá sede e domicílio na Rua das
Goiabeiras s/n, Bairro Centro, Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Cep 78.508-
000. (art. 997, II,
CC/2002)
2 a O capital social será R$ 27.000,00 ( vinte e sete mil reais), dividido em 27.000
quotas de valor nominal R$ 1,00 ( um real), integralizadas, neste ato em moeda
corrente do Pais, pelos
sócios:
Sócios N°
de Quotas Valor 1 Perc.
Maria Helena de
Souza dos Santos 13.500 13.500,00 1 50%
Ayrton Gustavo
de Souza dos
Santos 13.500 13.500,00 50%
3a O objeto será de Construções Civis e Elétricas; Edificações Residenciais
Industriais e Comerciais; Obras Viárias; Terraplenagem; Fabricação de Artefatos
de
Cimento; Projetos de
Urbanismo, Loteamentos
e
Incorporação
de Imóveis.
encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede,
condenação criminal, ou por se
ainda que temporariamente, o acesso a cargos !)úk,licos; ou por crim.
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, pez,Uato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art.
1.011, §
1°, CC/2002)
.14 Fica eleito o foro de Terra Nova do Norte-MT para o exercício e o
cumprimento dos
direitos e
obrigações
resultantes
deste
contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em
3
(três) vias.
Nova Guarita-M 23
de
maio
de
41kt 2006.
"NZ.4.1 04/jé
,
Maria Hèefa Je Souza dos Santos Ayrtn
Gustavo
de
Souza dos
Sócia Santos
Sócio
Testemunhas:
4" J.JR "1'1
NOME: » 54' ts.vé NOME: Ltj f.'-/-)./ eiejef;_ri,u
RG: /S. o5-5 65P/ PA: ‘ 4(K71
CPF: 5;ss , RG:
CPE: c, 1 .
C
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1.'4 7996
ۥ')
. -.. •
—
GROSSO
MATO
TADOZIE
ES-
DO
COMERCIAL
JUNTA
RECISTRO EM: 14/07/21,06
O
CERTIFICO
-SOB N^. 51200984E37
- •
Prot.kcolo: 06/04147b -2 •
" E ROD UES
OLIVEIRA
DE
HENIR'ICIU.0 CERA':
SECRETARIO
105-19-01437
REPUBUCA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA
SECRETARIA DE
PENITENCIARIA
E ADMINISTRAÇÃO
PARANÁ
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO
RG: 4.466.968-4
TITULAR
ASMNATURA 00
IDENTIDADE
CARTEIRA DE
pessoal e intransferivel.
uso
de
Cartão identidade.
documento de
um
com
junto
apresentado
Deve ser
SET12007
AT. \5'Â" .1 .1 (.3". ii'iz"ix •
I I I xlí NI( ) N1( 1( oN. 3)1 I 1 I (
( 1 I \ \( 1()N11 1)1 11,?tf1.11 I I \(
Mgaffilk • • .
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mu:
,
À 1 ,
reaffirsanali, esaw.ormwatir
Mir.•
018pliRV' A .:;;E
Empregador
Consulta Regularidade do
15/01/2021
fl IXAECONOU 2•A - FEDERAL
Certificado de Regularidade
CRF
do FGTS -
Inscrição: 08.166.128/0001-31
Razão Social:NovA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Endereço: RUA DAS GOIABEIRAS SN / CENTRO / NOVA GUARITA / MT / 78508-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:08/01/2021 a 06/02/2021
Certificação
Número: 2021010802514889565360
Informação obtida em 15/01/2021
14:14:16
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crtcaixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
MT
Norte -
de Terra Nova do
Municipal
Prefeitura e Fiscalização
de Tributação
Departamento 78505-000
Centro, CEP
101 -
Vetoratto, N°
Avenida Cloves Felicio (66) 3534-2500
E-mail: tributos tnn@hotmail.com Fone:
— 01.978.212/0001-00
CNPJ
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DIVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE
Documento: 1874/2020 Emissão: 29/12/2020 Validade: 29/03/2021 Processo: Não informado.
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
Nome/ Raz. Social: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CPF/ CNPJ: 08.166.128/0001-31 RG/ Insc. Estadual: 13.322.008-7 Emissor:
Logradouro: Rua Tres Passos N°: 296
Complemento: Predio Bairro: Centro CEP: 78505-000
Distrito: Municipio: Terra Nova Do Norte UF: Mato Grosso
CERTIDÃO
A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de número
01.978.212/0001-00, através do Departamento de Tributação e Fiscalização, em nome do sujeito passivo acima
identificado, que este documento se refere exclusivamente aos Tributos Municipais.
Forneço a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em
nossos registros referente à tributos municipais e encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares
vigentes, provemos o presente documento afim de que produza os juridicos e legais efeitos.
Certificamos outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, na cobrança de débitos provenientes de
impostos, taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo. inclusive em
relação aos tributos e períodos referidos nesta certidão.
Este documento está abrangendo apenas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à
finalidade
para a qual foi
emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará.
— Assinaturas e vistos Utilize
Terra Nova do Norte - MT, segunda-feira 18 de janeiro de 2021. o leitor de QR Code
Autenticação
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ENDEREÇO agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefterranovanorte/#/autenticidade •uiLif.,•:111• .iii
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UTILIZANDO O CÓDIGO 1677239948 f.:1-91.`.•:•.•:...'
Emissão: 18/01/2021
14:19:09 Agiu
Usuário: i Softwares Para Área Pública LTDA
MARCILENE GUARIENTE www.agili.com.br I (84) 3331-2236/1725 1 de 1
de 1
Página
PODER JUDICIÁRIO
TTSTICA DO TRABALHO
TRABALHISTAS
DÉBITOS
DE
NEGATIVA
CERTIDÃO
E
LTDA (MATRIZ
E INCORPORADORA
GUARITA CONSTRUTORA
NOVA
Nome:
FILIAIS)
08.166.128/0001-31
CNPJ:
Certidão n°: 2263855/2021
14:41:53
20/01/2021, às
Expedição:
180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Validade: 18/07/2021 -
expedição.
sua
de
INCORPOPADORA LTDA (Mmaz E
CONSTRUTORA E
GUARITA
Certifica-se que NOVA
NÃO
08.166.128/0001-31, CONSTA
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n'
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão
emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO
IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
DE MATO GROSSO
ESTADO
ESTADO
GERAL DO
PROCURADORIA
DE FAZENDA
DE ESTADO
SECRETARIA
TRIBUTÁRIOS E NÃO
A CRÉDITOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA
GERIDOS
ESTADUAIS
TRIBUTÁRIOS
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
PELA
0030915732
N°
CND
À
TRIBUTÁRIAS JUNTO
E NÃO
TRIBUTÁRIAS
CONJUNTA DE PENDÊNCIAS
CERTIDÃO
Finalidade:
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
13:42:58
Data da emissão: 20/01/2021 Hora da emissão:
Nome/denominação do sujeito passivo: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
EPP
CNPJ: 08.166.128/0001-31
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria
Conjunta n°
008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas
bases
informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado,
junto à Procuradoria-Geral do Estado,
pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas.
OBS. A presente
Certidão não alcança o cumprimento de
obrigações cujo
controle ainda
não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida
Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 18/02/2021.
Fornecimento gratuito
Número de
Autenticação:
T72BAAK29ATMU2U9
Página 1
de 1
DA FAZENDA
MINISTÉRIO Brasil
Federal do
Secretaria da Receita Fazenda Nacional
Procuradoria-Geral da
TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA
AOS
DÉBITOS RELATIVOS
NEGATIVA DE
CERTIDÃO
UNIÃO
ATIVA DA
LTDA
INCORPORADORA
Nome: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E
CNPJ: 08.166.128/0001-31
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas
'a' a 'd do parágrafo
único do art. 11 da Lei n
° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão
emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
° 1.751,
de 2/10/2014.
Emitida às 10:01:15 do dia 07/08/2020 <hora e
data de Brasília>.
Válida até 03/02/2021.
Código de controle da certidão: E291.0395.C420.CE95
Qualquer rasura emenda
ou invalidará este documento.
Vo
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4°.•
4, Grosso
40o Mato
de
Estado Norte
Nova do
Terra
de
Municipal
Câmara
PROCESSO LICITATÓRIO
ABERTURA DE
AUTORIZAÇÃO PARA
Visando atender a legislação referente a manter a organização
administrativa com a divulgação de atos do Poder Legislativo através do portal da
transparência. alimentação de dados na pagina da Camara na Internet, suporte de
acesso a internet para os trabalhos de administração, contabilidade e controle interno,
e ainda o desenvolvimento das atividades dos parlamentares,
Determino a abertura de procedimento licitatório tendo como objeto:
contratação de empresa especializada detentora de provedor de internet para
fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no
período de janeiro a dezembro de
2021.
Determino ainda ao Departamento de Licitações que proceda à
consulta ao Departamento de Contabilidade acerca da existência de disponibilidades
financeiras e orçamentárias, conforme
legislação em vigor.
Terra Nova do
Norte - MT, 14 de
janeiro de 2021
elar
Marcante
ente da Mesa
Diretora
Ao
Departamento de
Licitações
Nesta:
bttp://www.carnaraterranovadonorie.mt.gov.br e-maii: g ov. br
legislativogcarnaraterranovadonorte.mt
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -
Centro
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3534-1108
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Municipal
Câmara
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02/2021
N°
DISPENSA
de 2021.
MT. 22 de janeiro
Terra Nova do Norte -
Permanente de Licitações
De: Comissão
Para: Adelar Marcante
Presidente da Mesa Diretora
Em atendimento a Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações,
que determina a comunicação à autoridade superior em três dias para a
ratificação da dispensa, considerando que esta comissão exarou
seu parecer, e
posteriormente encaminhou o presente processo a assessoria jurídica para que
a mesma exara-se seu parecer, sobre a legalidade da dispensa, observando o
que dispõe no Art. 24 inciso 1 e 11 da Lei 8.666/93, e suas alterações
posteriores.
Diante do acima disposto, esta Comissão encaminha o
presente processo com todas as suas peças, para que Vossa Excelência
despache o que for de
direito.
Atenciosamente,
Pau :r
Goulart
Presi nt da C.P.L.
11110'ilwwv,
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,:..novadonc,te.,, Aqvbr e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov br
•1111.~1•1161•11111111111. 1
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66)
3534-1108
Terra Nova do
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Nova do
Terra
de
Municipal
Câmara
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°02/2021.
ATA DE ANÁLISE
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um 15 horas, na
Sala de Reuniões desta Câmara Municipal, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto n° 206,
município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, reuniram-
centro, cidade e Municipal,
se os membros da Comissão Julgadora de Licitações desta Câmara
nomeada através da Portaria n° 06/2021, com a finalidade de analisar com base na
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO
N° 02/2021, que tem por objetivo a contratação de empresa detentora de provedor de
internet para fornecimento de conexão de banda larga com capacidade de 200 MBPS.
conforme solicitação através do Oficio n° 04/2021 de 11/01/2021, emitido pelo
Presidente da Câmara Municipal Vereador Adelar Marcante, solicitando a esta
Comissão de Licitações a abertura do Processo Licitatório. Iniciada a reunião o
Presidente da Comissão solicitou que fosse lavrado em Ata, que a Justificativa de
Dispensa de Licitação como Parecer Jurídico foi pela admissibilidade do Processo de
Dispensa de Licitação, em ato continuo realizou-se a análise dos documentos
apresentados, recebidas as propostas de preço as seguintes empresas; W P
MOHAMAD KASSAB - PROMARC TELECOMUNICAÇÕES — CNPJ 22.665.162/0001-
81 com valor de R$ 220,00 mensal; WEB RIVER TELECOMUNICAÇÕES — CNPJ
21.198.415/0001-91 com valor de R$ 185,00 mensal e NOVA GUARITA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA — CNPJ 08.166.128/0001-31 com valor
de R$ 150,00 mensal; Após a análise dos documentos e propostas a Comissão
decidiu-se por considerar o menor preço ofertado pela empresa NOVA GUARITA
CONSTRUTUTORA E INCORPORADORA LTDA, declara a referida empresa
habilitada e vencedora do Processo de
Dispensa de
Licitação n° 02/2021. Nada mais a
constar, declaramos encerrada esta reunião às 15hs 52 minutos desta mesma data, a
ata após de lavrada segue assinada pelos membros desta Comissão e pelo
Presidente da Câmara Municipal que participou
da reunião.
PAULO
CEZAR GOULART PRESIDENTE
DA
COMISSÃO
LÉA LIMA NOVAIS-
SECRETARIA DA COMISSÃO
OLI
ONEVIO
ZENNI — MEMBRO
DA COM
SSAO
ADELAR
MARCANTE —PRESI pE DA CÂMARA MUNICIPAL
http:/iwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail:
legislativo camaraterranovadonorte.mt.gov.br
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Toniazzo,
206 - Centro -
Fone (66)
3534-1108
Terra Nova do
Norte
- MT
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Mato
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Nova do
Terra
de
Municipal
Câmara
PARECER JURIDICO
Licitações
Permanente de
INTERESSADO: Presidente Comissão
(art. 24, I e II da Lei 8.666/93)
Licitação
ASSUNTO: Dispensa de
EMENTA: Contratação - Dispensa
8.666/93)
II da Lei
Licitação (art.24, I e
Legalidade
Requisitos -
-
Trata-se de consulta formulada pela
interessada acima referida, sobre a necessidade legal de prévia manifestação jurídica
nos procedimentos de contratação direta, fundada no art. 24, I e II. da Lei 8.666/93
(dispensa de licitação por valor).
Nos procedimentos de dispensa de licitação
por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia manifestação jurídica,
salvo existência de dúvida jurídica ou necessidade de se analisar uma minuta de
contrato.
Ao emitir uma opinião jurídica, o procurador
pratica, quando muito, ato de administração consultiva, sem caráter concreto ou
vinculante, visando, unicamente, a informar, a elucidar e a sugerir providências
administrativas a serem praticadas pelo Órgão.
Nesse sentido, ensina CELSO ANTONIO
BANDEIRA DE MELLO (in RTDP 16/63) que: "(...) os pareceres nada decidem. Nada
resolvem e também não contêm em si nem autorização para a prática de outros atos,
nem aprovação, ratificação ou homologação deles. Não é esta a sua tipologia. São
simples técnicas que elucidam as autoridades competentes para adotarem providência
de sua respectiva alçada."
O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, ao julgar o Mandado de Segurança n° 24.074-DF, DJ de 31. 10.2003,
manifestou o mesmo entendimento: "(...) o parecer não é ato administrativo, sendo,
quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir
providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração
ativa".
Inquestionavelmente, cabe à área
administrativa, nos casos de contratação direta, por dispensa de licitação enquadrável
nos incisos I e II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, iniciar e terminar, sob sua exclusiva
responsabilidade, todo o procedimento de contratação, observando, no que couber, o
disposto no art. 38, da referida lei, e demais procedimentos concernentes, tais como:
ilitpl/www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br legistattvogcamaraterranovadonorte.mtgov br
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Toniazzo, 206
- Centro -
Fone (66) 3534-1108
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Municipal
Câmara
a) pesquisa de preços junto a, pelo menos,
pertinente ao objeto da contratação pretendida;
ramo
duas empresas do
b) comprovação da regularidade da empresa
contratada junto ao FGTS, Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e
Débitos Trabalhistas e para os fornecedores — SICAF conforme Instrução Normativa
MARE n° 5, de 21 de julho de 1995 e portaria MARE n°544, de 26 de fevereiro de 96;
c) proibição de contratação de obras, serviços
e compras frequentes e repetitivas. com base nas autorizações contidas nos
dispositivos legais acima mencionados, que possa caracterizar fracionamento de
despesas.
Finalmente, convém ressaltar que, embora
não seja obrigatório e de regra, sequer usual o instrumento de contrato nas hipóteses
de contratações de valores restritos, a teor do que faculta o art. 62, da Lei n° 8.666/93,
sua eventual adoção viria de implicar a necessidade de submissão da respectiva
minuta ao crivo do órgão jurídico (cf. LC 73/93, art. 11, VI, "a" e Lei n° 8.666/93, art.
38, parágrafo único).
Concluímos que, nos procedimentos de
dispensa de licitação por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia
manifestação jurídica, salvo existência de dúvida jurídica ou necessidade de se
analisar uma minuta de contrato. As autorizações de prestação de serviço ou de
fornecimento, que constituem regra na dispensa de licitação por preço, por seguirem
modelos padronizados pela própria Administração, substituem as minutas de contrato
e, por isso, prescindem de análise jurídica.
Considerando a natureza do serviço a ser
contratado, o contrato de serviços torna-se imprescindível, razão pela qual
indispensável o crivo da análise jurídica do instrumento face ao que determina a lei
8.666/93, que no art. 38, assim
dispôs:
"Parágrafo Único. As minutas dos editais de
licitação, bem como as dos contratos, acordos,
convênios ou ajustes devem ser previamente
examinadas e aprovadas por assessoria
jurídica da
Administração"
Como salienta ALICE GONZALEZ BORGES,
são consideradas normas gerais de competência do legislador ordinário federal, as
que enunciam princípios doutrinários hauridos da doutrina, específicos das licitações e
contratos administrativos, mas também os que refletem os princípios gerais da
Administração pública, centrados no art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, etc.), além de outros deles defluentes (conf. "NORMAS
GERAIS NO ESTATUTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS", RT,
1999, p. 50).
O direito à fiscalização do procedimento
licitatório (ou da sua dispensa, evidentemente) e da observância de seus axiomas
deflui do ordenamento jurídico constitucional, como corolário dos princípios da
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legislativogcamaraterranovadonorte.mt
gov.br
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Municipal
Câmara
legalidade e do devido processo legal, ressaltando-se o controle dessa legalidade, que
é feito também pelo órgão técnico-jurídico de assessoria da administração, como
essencial à preservação daqueles princípios.
Passamos à análise da legalidade do texto da
Minuta do Contrato de Prestação de Serviços em anexo.
Preliminarmente, deve-se esclarecer que o
contrato será firmado para contratação de empresa especializada, tendo como objeto
a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a
internet banda larga com capacidade de 200 MBPS,
Os requisitos legais de habilitação acerca de
contratações administrativas direta não dispensam a futura contratada da
comprovação de sua regularidade junto ao Registro Cadastral (art. 34 da Lei n° 8.666,
pela C.P.L.
de 1993), o que deverá ser requisitado
Com relação à minuta do Termo de Contrato
trazida à colação para análise, considera-se que a mesma reúne os elementos
essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie, razão pela qual propomos que
seja aprovada.
Consta dos autos a indicação dos recursos
necessários para fazer face às despesas da contratação, em obediência ao que
preceitua o inciso 1 do § 2° do arts. 7° e 14 caput da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que diz respeito a justificativa do preço, foi
juntada aos autos cotações de preço do serviço
por empresas do ramo.
Outrossim, após cumpridas as formalidades
dispostas nos itens anteriores, deve-se proceder a comunicação, dentro de três dias, à
autoridade superior, da situação de inexigibilidade, para ratificação e publicação na
imprensa oficial, no
prazo de cinco dias, como condição
para eficácia dos atos.
Face ao exposto, somos pela inexistência de
óbice legal no prosseguimento da contratação.
Terra Nova do Norte/MT. 14 de janeiro de 2021.
http:/iwww.caniaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail:
legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br
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Centro -
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Terra Nova do
Norte - MT
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Municipal de Terra
Câmara Nova do
Norte
EDITAL DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
02/2021
CREDOR: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
CNPJ/MF: N° 08.166.128/0001-31
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 22/01/2021 às 15:00 horas.
DA FINALIDADE: O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo
Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos legislativos, com
comunicação entre os poderes municipais, estaduais e federais, ainda com o Tribunal
de Contas do Estado, sistemas operacionais, desenvolvimento das atividades dos
parlamentares, alimentação de dados na pagina da internet da camara, além do portal
da transparência para acesso e divulgação a população.
DO OBJETO: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação
de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda
larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de
Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n°
03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro,
agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob
n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no
Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser serviços de pequena
monta, conforme elencados no Art. 24, II da Lei 8.666/93 de 21.06.1993.
DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da
n°8.666/93
Lei de 21.06.1993 e na Lei
Municipal n° 1.344/2017.
DA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Habilitação Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente
registrado na junta comercial;
b) Cópia do RG e CPF dos Sócios
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no
cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Certidão negativa de débitos federal conjunta INSS;
c) Certidão negativa de débitos estadual;
d) Certidão negativa de débitos (FGTS)
e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas
DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.800,00
(hum mil e oitocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas relativas a
tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a at dade
http://www.caniaraterranovacionorte,mt govbr e-mail: legislativo@carnaraterranovadon br
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -
Centro - Fone (66) 3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
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OSI 4
ATIVO
0‘' Estado de Mato Grosso
de Terra Nova do
Câmara Municipal Norte
contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, e
emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em 12 parcelas
mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação
de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especificações mínimas
estabelecidas no Contrato. Não será concedida antecipação de pagamento dos
créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá
por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria:
Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo
Disponível
01 031 2001 3390.39 1.800,00
DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, o Foro da Comarca de Terra Nova
do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste
contrato, excluindo-se qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
1
Tèrra Nova do Norte MT, 18 de janeiro Oe 2021
Paúlo Cezar Goulart
Presidente da C.P.L.
http://www
camaraterranovadonorte.mt.gov br e-mail:
',?•.' .„ i legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov.br
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do
Norte - MT
ISLATtVo
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o° u4/ .‘ Estado de
Mato
a Câmara Municipal de Grosso
Terra Nova do
Norte
MINUTA CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS -
02/2021
"Termo de Contrato, que fazem entre si, a
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e
a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins
que
especificam."
Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT,
pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no
CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR
MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8
SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos
Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a
empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
xxxxxxxxxx, n.° xxx. Bairro: xxxxxxxx, Município de )0(X)(XX, Estado de xxxxxxx,
inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx,
brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx e RG n° xxxxxx SSP/XX,
doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o
presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que
seguem:
OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA - DO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada,
tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para
fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS,
PRORROGAÇÃO
VIGENCIA E DA
CLAUSULA SEGUNDA - DA
O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses,
compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
RECEBIMENTO
- DO
CLAUSULA TERCEIRA
O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou
conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei
8666/93.
CLAUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO
Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de
Dispensa n° 02/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se
estritamente vinculadas
DAS PARTES
CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e
clausulas deste contrato.
DE PAGAMENTO
VALOR E FORMA
CLAUSULA SEXTA - DO
gov.br
http:I/www.camaraterranovadonorte.rolgov.br e-mail legislativogcamaraterranovadonorte.mt
3534-1108
Centro - Fone (66)
Toniazzo, 206 -
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Terra Nova do Norte - MT
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Municipal de
Câmara
FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E
O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão
pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante
conferencia efetuada pela secretaria executiva.
aprovação e
CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários
oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
01- Câmara Municipal
Legislativo
2001 — Manutenção do
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados;
b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o
estabelecido no contrato;
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por
dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou
causar, à administração ou
a terceiros;
d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços;
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária,
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste
contrato.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos
serviços;
b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos
devidos;
c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem
executados.
CLÁUSULA DÉCIOIA - DO FISCAL DE CONTRATO
A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do
Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n°
07/2021.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no
todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93.
b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela
administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93,
sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma
legal.
c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de
empenho.
d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre
o
valor total da adjudicação.
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br legtslatvo@camaraterranovadonorte mt gov br
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<1 f Câmara Municipal de Terra Nova do
Norte
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual
poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos
enumerados nos incisos I
a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93.
b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde
que haja conveniência da Câmara;
c) A
inexecução total ou
parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara,
d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93,
sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados, quando os houver sofrido.
O A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências
previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões
oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que
outro seja.
CLAUSULA DECIMA
QUARTA - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas
alterações e também
com base em
leis municipais que versem sobre o assunto.
E por
estarem assim justas
e concordes, as partes assinam o presente
instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas infra-assinadas.
Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2021.
Adelar
Marcante
Presidente da Mesa Diretora
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS
httOiwww.camaraten-
arlovadonorte.rnt.gov.br e-ma I:
leg
slativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br
V illill !
Nill Travessa Lucas Auxílio Toni-
azzo, 206 -
Centro - Fone (66) 3 5
34-1 108
TRABALI 10 E PROCH
r ISS4) Ferra Nova do
Norte - MT
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• Grosso
0(‘' Mato
de
o Estado Norte
Nova do
Terra
de
Municipal
Câmara
~441.
02/2021
DISPENSA N°.
ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO -
TERMO DE
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é contratação de empresa especializada, com menor preço global,
para a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de
acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de
janeiro a dezembro de 2021, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei n.°
8.666/93, e em consonância com a justificativa da Comissão Permanente de
Licitações, bem como, o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do
art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Diante de tudo o que consta dos autos, ADJUDICA-SE a
presente licitação à empresa:
NOVA GUARITA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
CNPJ/CPF: 08.166.128/0001-31
ENDEREÇO: Rua Santo Antonio 296, Centro, Municipio de Terra Nova do
Norte MT
VALOR: R$ 1.800,00 (hum
mil e oitocentos reais).
PRAZO: 12
(doze)
mensais.
Terra Nova do Norte - MT, 25 de janeiro de 2021.
elar
Marcante
e da Mes4'
Diretora
httpliwww.camaraterr,inovadanorte.nragov e-mail:
legislativogcamaraterranovadonorte.mtgombr
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo,
206
-
Centro - Fone
(66)
3534-1108
Terra Nova do
Norte
- MT
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44,‘ 4 Mato Grosso
Estado de do
Câmara Municipal de Terra Nova Norte
HOMOLOGAÇÃO
RATIFICAÇÃO E
TERMO DE
Considerando as informações prestadas pela Comissão
Permanente de Licitação, bem como, pelo contido no presente processo de
Dispensa de Licitação, com os documentos, juntamente com o Parecer da
Assessoria Jurídica, ratifico todos os atos do presente processo de Dispensa
n.°. 02/2021.
HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade "DISPENSA DE
LICITAÇÃO N°. 02/2021, para que o referido processo produza os efeitos
jurídicos e legais, e
HOMOLOGO o seu objeto a empresa:
NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Terra Nova do Norte, em 25 de janeiro de 2021.
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A Marca e
Presid' Mesa iretora
"eda
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Travessa Lucas AuxíHo Toni;-:1zzo, 206 - Centro - Fone
(66)
3534-1108
Terra Nova do
Norte
- MT
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0 Estado de Mato
4 Terra Nova do Norte
Municipal de
Câmara
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02/2021
CONTRATO DE
"Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra
Nova do Norte/MT e a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E
especificam."
INCORPORADORA LTDA para fins que
Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato
Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94,
neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político,
portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34,
residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro. no Município de Terra Nova do Norte,
Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro
lado, a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Santo Antonio, Bairro Centro, Município de Terra
Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 08.166.128/0001-31, neste ato
representada pela Senhora MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS, brasileira,
administradora, inscrita no CPF n° 653.868.509-97 e RG n° 4.466.968-4 SSP/PR, doravante
denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de
execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLAUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa detentora de provedor de Internet
para fornecimento de conexão de banda larga com capacidade de 200 MBPS.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E DA
PRORROGAÇÃO
O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro
de 2021 a dezembro de 2021.
CLAUSULA TERCEIRA - DO
RECEBIMENTO
O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos
serviços efetivamente realizados. conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93.
CLAUSULA QUARTA
- DA LICITAÇÃO
Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa de
Licitação n° 02/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente
vinculadas.
CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste
contrato.
CLAUSULA SEXTA -
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do objeto deste contrato é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) que serão
pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante
aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva.
http://www.camaraterranovadonorte.mt.govbr e-mail: legisl novadonorte.mt.gov.br
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone
(66) 3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
Estado
Câmara de Mato Grosso
Municipal de Terra
Nova do
Norte
CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do
repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta da seguinte
orçamentária:
dotação
01- Câmara Municipal
2001 — Manutenção do Legislativo
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Acatar as ordens da contratante efetuando
os serviços nos locais indicados;
b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no
contrato;
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa
no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração
ou a terceiros;
d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto,
garantindo-lhe
acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços;
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria,
administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
a) prestar ao contratado todos os
esclarecimentos necessários a execução dos serviços;
b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como
c) indicar o responsável para o efetuar os pagamentos devidos;
acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados.
c•
CLAUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO
A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo
Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 07/2021.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou
em parte, ficará sujeita a juízo da contratante. às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
8666/93.
b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com
as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das
penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.
c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por
cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho.
d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total
da adjudicação.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93.
b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde qu -haa
conveniência da Câmara;
c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Çâmara,
2
ttp://wwwcarnaraterranovadonorte.mt e-mail: ra
gov.br legislativo erranovadono br
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro + Fone (66) 3534-1108
Norte - MT
Terra Nova do
v*0104~0511. Grosso
de Mato
Estado Terra Nova do Norte
Câmara de
Municipal
onstituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja
culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os
houver sofrido.
f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no
artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste
contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que outro seja.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e
também com base em leis municipais que versem sobre o assunto.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas.
,Terra Nova do
Norte/MT. 25 de janeiro de 2021.
Marcante
delír
Pre dente,d esa_ Diretora
ntratante
Nova Guarita e Incorporadora Ltda
tratada
kESTEMUNHAS
'
( OilAkár
http://ww-
w.camaraterranovadonorte.mt gov.br e-rnaili legislativo(cP,camaraterranovadonorte.mtgov br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 -
Centro - Fone (66)
3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
2 de Fevereiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso • ANO XVI NI 3.659
0
Art. 3 - Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio
manutenção do bem doado/devolvido são de inteira responsabilidade da de cargas do APLICTTCE-MT
entidade beneficiária. VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos
0 reais).
Art. 4 - Fica o Executivo Municipal autorizado a cadastrar o veículo no PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
Patrimônio da Prefeitura Municipal. reais)
VIGÊNCIA: 12
Por ser expressão da Verdade. Assinamos O presente TERMO DE DOA- meses.
ÇÃO Adelar Marcante
Câmara Municipal Claro-MT, 25 Presidente da Mesa Diretora
de são José do Rio de junho de 2020
EVALDO DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal/ 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
CONTRATO 02/2021
EXTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTRATO
DESPACHO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. DISPENSA 02/2021.
PROGRESSÃO DE SERVIDOR
DESPACHO, CONTRATO N° 02/2021
Vistos e etc.. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE.
Trata-se o presente expediente de requerimento formulado pela Servidora CNPJ: 03.130.309/0001-94
NEIDE SANTOS ADÃO devidamente qualificada em seu pedido, objeti- CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO-
vando a Progressão de Classe em virtude da conquista de nova Habilita- RA LTDA CNPJ 08.168.128/0001-31
ção funcional . fundamentou seu pedido na Lei 1.265 de 11 de março de OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento
de acesso a
2020. internet banda larga com capacidade de
200 MBPS
Após o protocolo do pedido, o qual
recebeu autuação própria e foi instruído VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um
mil e oitocentos reais).
com os documentos pertinentes à pasta funcional da Servidora, obtendo PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
parecer favorável da assessoria Jurídica desta Casa. VIGÊNCIA: 12 meses.
Em análise ao pedido e aos documentos carreado em
anexo, observo que Adelar
a Servidora ingressou no Serviço Público Marcante
deste Poder Legislativo, median-
te Concurso Público, em 12/03/2013. Presidente da Mesa Diretora
Desde referida época,
permaneceu na Casse de
início, e só agora decorri- MUNICIPAL DE UNIÃO
do mais de sete anos, apresentou comprovação de nova habilitação, pre- CAMARA DO SUL
enchendo o requisito
temporal superior aos quatro anos definidos
pela nor- CÂMARA MUNICIPAL
ma. EXTRATO DE CONTRATO
De igual modo requisito de habilitação também resta preenchido, como CONTRATO N°
03/2021
afirmado na introdução desta decisão. CONTRATANTE: Câmara Municipal de União do Sul
Assim, após análise e cotejo aos documentos que instruem o pedido, O E CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM
FIROa Progressão
Pretendida devendo o setor de Contabilidade obser-
var que o pagamento apenas poderá ocorrer no mês de janeiro de 2021 OBJETIVO: Prestação de serviços de divulgação dos trabalhos legislati-
0 vos.
em diante, visto a vedação imposta pelo parágrafo 3 do artigo 18.
INTIME-SE a requerente desta decisão. VALOR GLOBAL: RS 9.240,00
PUBLIQUE-SE nos órgãos de praxe e após ARQUIVE-SE em pasta Pró- VIGENCIA: 01.02.2021 à 31.12.2021
pria e junte-se uma via na Pasta funcional da Servidora. CÓD.ORÇAMENTÁRIO: 01 001 01 031
0028 2072 - 3390 39 00 00 00
Gabinete da Presidência, DA Câmara Municipal e São José do Rio claro- DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021
MT, 08 de outubro de 2020. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
EVALDO
DE CASTRO Vereador Presidente
Presidente ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE LEOCIR JOSE BULLA
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Pela Contratada
CONTRATO 01/2021
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO
EXTRATO DE CONTRATO PANTANAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2021. PORTARIA N°. 09/2021 DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2021
CONTRATO N° 01/2021 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELE-
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, TIVO 01/2020/CIDESAT
SIMPLIFICADO N° E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CNPJ: 03.130.309/0001-94 CIAS.
CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA — CNPJ 13.160.754/ GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermu-
0001-50 nicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do
Complexo Nascentes do
Pantanal, no uso de suas
atribuições legais, con-
dianomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente
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