DISPENSA 02-21 NET VIP CONTRATO.txt
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0 Estado de Mato
4 Terra Nova do Norte
Municipal de
Câmara
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02/2021
CONTRATO DE
"Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra
Nova do Norte/MT e a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E
especificam."
INCORPORADORA LTDA para fins que
Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato
Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94,
neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político,
portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34,
residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro. no Município de Terra Nova do Norte,
Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro
lado, a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Santo Antonio, Bairro Centro, Município de Terra
Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 08.166.128/0001-31, neste ato
representada pela Senhora MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS, brasileira,
administradora, inscrita no CPF n° 653.868.509-97 e RG n° 4.466.968-4 SSP/PR, doravante
denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de
execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLAUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa detentora de provedor de Internet
para fornecimento de conexão de banda larga com capacidade de 200 MBPS.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E DA
PRORROGAÇÃO
O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro
de 2021 a dezembro de 2021.
CLAUSULA TERCEIRA - DO
RECEBIMENTO
O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos
serviços efetivamente realizados. conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93.
CLAUSULA QUARTA
- DA LICITAÇÃO
Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa de
Licitação n° 02/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente
vinculadas.
CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste
contrato.
CLAUSULA SEXTA -
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do objeto deste contrato é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) que serão
pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante
aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva.
http://www.camaraterranovadonorte.mt.govbr e-mail: legisl novadonorte.mt.gov.br
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone
(66) 3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
Estado
Câmara de Mato Grosso
Municipal de Terra
Nova do
Norte
CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do
repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta da seguinte
orçamentária:
dotação
01- Câmara Municipal
2001 — Manutenção do Legislativo
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Acatar as ordens da contratante efetuando
os serviços nos locais indicados;
b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no
contrato;
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa
no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração
ou a terceiros;
d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto,
garantindo-lhe
acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços;
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria,
administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
a) prestar ao contratado todos os
esclarecimentos necessários a execução dos serviços;
b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como
c) indicar o responsável para o efetuar os pagamentos devidos;
acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados.
c•
CLAUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO
A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo
Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 07/2021.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou
em parte, ficará sujeita a juízo da contratante. às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
8666/93.
b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com
as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das
penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.
c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por
cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho.
d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total
da adjudicação.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93.
b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde qu -haa
conveniência da Câmara;
c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Çâmara,
2
ttp://wwwcarnaraterranovadonorte.mt e-mail: ra
gov.br legislativo erranovadono br
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro + Fone (66) 3534-1108
Norte - MT
Terra Nova do
v*0104~0511. Grosso
de Mato
Estado Terra Nova do Norte
Câmara de
Municipal
onstituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja
culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os
houver sofrido.
f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no
artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste
contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que outro seja.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e
também com base em leis municipais que versem sobre o assunto.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas.
,Terra Nova do
Norte/MT. 25 de janeiro de 2021.
Marcante
delír
Pre dente,d esa_ Diretora
ntratante
Nova Guarita e Incorporadora Ltda
tratada
kESTEMUNHAS
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http://ww-
w.camaraterranovadonorte.mt gov.br e-rnaili legislativo(cP,camaraterranovadonorte.mtgov br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 -
Centro - Fone (66)
3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
2 de Fevereiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso • ANO XVI NI 3.659
0
Art. 3 - Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio
manutenção do bem doado/devolvido são de inteira responsabilidade da de cargas do APLICTTCE-MT
entidade beneficiária. VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos
0 reais).
Art. 4 - Fica o Executivo Municipal autorizado a cadastrar o veículo no PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
Patrimônio da Prefeitura Municipal. reais)
VIGÊNCIA: 12
Por ser expressão da Verdade. Assinamos O presente TERMO DE DOA- meses.
ÇÃO Adelar Marcante
Câmara Municipal Claro-MT, 25 Presidente da Mesa Diretora
de são José do Rio de junho de 2020
EVALDO DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal/ 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
CONTRATO 02/2021
EXTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTRATO
DESPACHO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. DISPENSA 02/2021.
PROGRESSÃO DE SERVIDOR
DESPACHO, CONTRATO N° 02/2021
Vistos e etc.. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE.
Trata-se o presente expediente de requerimento formulado pela Servidora CNPJ: 03.130.309/0001-94
NEIDE SANTOS ADÃO devidamente qualificada em seu pedido, objeti- CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO-
vando a Progressão de Classe em virtude da conquista de nova Habilita- RA LTDA CNPJ 08.168.128/0001-31
ção funcional . fundamentou seu pedido na Lei 1.265 de 11 de março de OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento
de acesso a
2020. internet banda larga com capacidade de
200 MBPS
Após o protocolo do pedido, o qual
recebeu autuação própria e foi instruído VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um
mil e oitocentos reais).
com os documentos pertinentes à pasta funcional da Servidora, obtendo PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
parecer favorável da assessoria Jurídica desta Casa. VIGÊNCIA: 12 meses.
Em análise ao pedido e aos documentos carreado em
anexo, observo que Adelar
a Servidora ingressou no Serviço Público Marcante
deste Poder Legislativo, median-
te Concurso Público, em 12/03/2013. Presidente da Mesa Diretora
Desde referida época,
permaneceu na Casse de
início, e só agora decorri- MUNICIPAL DE UNIÃO
do mais de sete anos, apresentou comprovação de nova habilitação, pre- CAMARA DO SUL
enchendo o requisito
temporal superior aos quatro anos definidos
pela nor- CÂMARA MUNICIPAL
ma. EXTRATO DE CONTRATO
De igual modo requisito de habilitação também resta preenchido, como CONTRATO N°
03/2021
afirmado na introdução desta decisão. CONTRATANTE: Câmara Municipal de União do Sul
Assim, após análise e cotejo aos documentos que instruem o pedido, O E CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM
FIROa Progressão
Pretendida devendo o setor de Contabilidade obser-
var que o pagamento apenas poderá ocorrer no mês de janeiro de 2021 OBJETIVO: Prestação de serviços de divulgação dos trabalhos legislati-
0 vos.
em diante, visto a vedação imposta pelo parágrafo 3 do artigo 18.
INTIME-SE a requerente desta decisão. VALOR GLOBAL: RS 9.240,00
PUBLIQUE-SE nos órgãos de praxe e após ARQUIVE-SE em pasta Pró- VIGENCIA: 01.02.2021 à 31.12.2021
pria e junte-se uma via na Pasta funcional da Servidora. CÓD.ORÇAMENTÁRIO: 01 001 01 031
0028 2072 - 3390 39 00 00 00
Gabinete da Presidência, DA Câmara Municipal e São José do Rio claro- DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021
MT, 08 de outubro de 2020. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
EVALDO
DE CASTRO Vereador Presidente
Presidente ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE LEOCIR JOSE BULLA
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Pela Contratada
CONTRATO 01/2021
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO
EXTRATO DE CONTRATO PANTANAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2021. PORTARIA N°. 09/2021 DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2021
CONTRATO N° 01/2021 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELE-
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, TIVO 01/2020/CIDESAT
SIMPLIFICADO N° E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CNPJ: 03.130.309/0001-94 CIAS.
CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA — CNPJ 13.160.754/ GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermu-
0001-50 nicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do
Complexo Nascentes do
Pantanal, no uso de suas
atribuições legais, con-
dianomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente