LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A RESOLUÇÃO N° 03 DE 21 DE MAIO DE 2024 regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Terra Nova do Norte/MT, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.
O que é a LGPD?
A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O Encarregado atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte-MT, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD
Identificação do(a) Encarregado(a)
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Regulamentação
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