DISPENSA 01-21 ECT PERECO EDITAL.txt
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DISPENSA 01-21 ECT PERECO EDITAL.txt
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-ATIVO
‘51 470,
.04°' "C54 de Mato Grosso
(O' Estado
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2021
CREDOR: E C T PERECO & CIA LTDA
CNPJ/MF: N° 13.160.754/0001-50
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 22/01/2021 às 14:00 horas.
DA FINALIDADE: contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICÍTCE-MT,
no período de janeiro a dezembro de 2021
DO OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no
período de janeiro a dezembro de 2021
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de
Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n°
03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro,
agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob
n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no
Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser serviços de pequena
monta, conforme elencados no 24, 11
Art. da Lei 8.666/93 de 21.06.1993.
DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da
Lei n°8.666/93 de
21.06.1993 e na Lei Municipal n°
1.344/2017.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Habilitação
Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial;
b) Cópia do RG e CPF dos Sócios
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Certidão negativa de débitos
federal conjunta INSS;
c)
Certidão negativa de débitos estadual;
d) Certidão negativa de débitos (FGTS)
e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas
DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 14.400,00
(catorze mil e quatrocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas
relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a
atividade contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, e
emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em 12 parcelas
mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação
iittp•liwww.carnaratorranovadonorte.mt
gov.br legislativogcarnaraterranovadonorte.mt.gov. br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -
MT
."‘s TIV0
Vg' "TN, Mato Grosso
Estado de
Municipal de Terra Nova
Câmara do Norte
de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especificações mínimas
estabelecidas no Contrato. Não será concedida antecipação de pagamento dos
créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá
por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria:
Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo
Disponível
01 031 2001 3390.40 14.400,00
DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, a FORO da Comarca de Terra Nova
do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste
contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Terra Nova do Norte
MT, 15 de janeiro de 2021.
PauIQ9ézaGoulart
Presidntê
da C.P.L.
1111p://www.GarnaraterranovatiOnOrte.rnt gov.br e-mail:
legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br
r!
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206- Centro - Fone (66)
3534-1108
I TRABALHO E PROGRESSO
Terra Nova do
Norte - MT
Estado de Mato Grosso
Municipal de
Câmara Terra
Nova do
Norte
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 01/2021
"Termo de Contrato, que fazem entre si, a
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e
a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins
que especificam."
Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT,
pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cloves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no
CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR
MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8
SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos
Pioneiros s/n. Centro. no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a
empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
xxxxxxxxxx, n.° xxx, Bairro: xxxxxxxx, Município de XXXXXX, Estado de xxxxxxx,
inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx,
brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx e RG n° xxxxxx SSP/XX,
doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o
presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que
seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de serviços de gerenciamento e
assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro
a, dezembro de 2021
DA PRORROGAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E
O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses,
de 2021 a dezembro de 2021.
compreendidos de janeiro
CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou
conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei
8666/93.
DA LICITACÃO
CLAUSULA QUARTA -
Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de
Dispensa n° 01/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se
estritamente vinculadas.
CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e
clausulas deste contrato.
hitpl/www.c.an Aerranovadonerte.mt gov br e-mail: legisativo@camaraterranovadonorte.rot gov br
206 -
Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, Centro - Fone (66) 3534-1108
TRABALt if)
L.. .r,ROGRES•*;) Terra Nova do Norte - MT
c,51
ATIV0 4144.,
se Estado
de Mato
Câmara Municipal Grosso
de Terra Nova do
Norte
CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão
pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante
aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva.
CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários
oriundos do repasse Poder Executivo ao Poder
constitucional do Legislativo e correrão
Dor conta da seguinte dotação orçamentária:
01- Câmara Municipal
2001 — Manutenção do Legislativo
3390.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados;
b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o
estabelecido no contrato;
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por
dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou
causar, à administração ou a terceiros;
d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços;
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária,
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste
contrato
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos
serviços:
b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos
devidos;
c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem
executados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO
A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do
Paulo Cezar nomeado através da Portaria n° 07/2021.
Servidor Zantedeschi Goulart,
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no
todo ou em parte, ficará sujeita a juizo da contratante, às sanções previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93.
h) a inexecuçáo total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela
administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93,
sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma
iegal.
a muita que se refere o inciso ii do artigo 87 da lei citada no item anterior será de
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de
empenho.
d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o
valor total da adjudicação.
br
gov
http://www.carnaraterrarlovadenorte.mt e-mail:
legisiativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br
! Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
TRABALI •
PROGRE'SSO 1 Terra Nova do Norte - MT
Estado de
Mato
Grosso
Câmara UniCiPal de Terra Nova do
Norte
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCiSÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93.
b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde
que haja conveniência da Câmara;
c) A inexecução total ou
parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara,
d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93,
sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
c.omprovados, quando os houver
sofrido.
ei A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências
previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93.
FORO
CLAUSULA DO
DEClIVIA TERCEIRA -
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões
oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas
alterações
e base em leis
também com municipais que versem sobre o assunto.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em
03 (três)
vias de igual teor e
forma, na preserça das testemunhas infra-assinadas.
Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2021.
Adelar
Marcante
Presidente da Mesa Diretora
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS
h
t
Ép • camaraterranovadrmorte.mt.go,
//www. e-mail:
legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov. br
Travessa Lucas AuxiKo Toniazzo, 206 Centro - Fone (66) '
3534-1108
Terra Nova do Norte - MT