DISPENSA 01-21 ECT PERECO FASE 1.txt
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DISPENSA 01-21 ECT PERECO FASE 1.txt
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4%. C541( Grosso
de Mato
ao° Estado Terra Nova do
Câmara Municipal de Norte
Terra Nova do Norte - MT, 11 de janeiro de 2021.
Oficio n.° 02/2021/CM
Venho por meio deste, solicitar ao Departamento de Licitações
para que providencie Processo Licitatório visando a contratação de empresa
especializada, tendo como objeto a prestação dos seguintes serviços:
gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-
MT, no período de janeiro a dezembro de 2021.
Adelar Marcante
Presidente da Mesa Diretora
elar Marcane
Presidente
-MT
P4ov a do Noite
Untara de Terra
Ao
Departamento de Licitações
Nesta
http:fiwww.camaraterranovadonorte mtgov.br e-mail legislativoQcamaraterranovadonorte.mtgov.br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66)
3534-1108
¡TRABALHO E PROGRESS() Terra Nova do
Norte - MT
tc''s ,
LAT
IV°
41(ihi
c5.4 Estado de Mato Grosso
Municipal de Terra
Câmara Nova do
Norte
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n.°: 01/2021
1-
2- Objeto: contratação de empresa especializada com menor preço global para
realização de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de
cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021.
3- Forma de Prestação do Serviço: a prestação do serviço de que trata o item
anterior, consistirá no gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do
APLICrTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021.
4- Do Regime de Execução: a execução é indireta, sob o regime de empreitada por
global.
preço
5- Dos Recursos Orçamentários: os recursos para o pagamento serão oriundos dos
recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados na dotação orçamentária
3390.40.00.00.00 —Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
6- Do Valor e Forma de Pagamento: o valor a ser desembolsado será mediante a
comprovação dos serviços e, estará condicionado a 12 (doze) parcelas mensais,
fixas.
consecutivas e
7- Das Obrigações do Contratado:
7.1. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados;
7.2. Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o
estabelecido no contrato:
7.3. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por
dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou
causar, à administração ou a terceiros;
7.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços;
7.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária,
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste
contrato.
8- Das Obrigações da Contratante:
8.1. prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos
serviços;
8.2. conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos
devidos;
8.3. indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a
serem executados.
gov.br e-mail: gov br
V illilli l hUp:fiwww.camaraterranovadonorte.rnt legislativogcarnaraterranovadonorte.mt
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66)
3534-1108
TRABALHO 1 PROGRESSO j Terra Nova do Norte - MT
r
PÚBLICA
CONTABILIDADE
PERECO
PERECO & CIA LTDA - ME
E.C.T. 13.160.75410001-50
MT, 04 de
Bandeirantes janeiro de 2021
Nova
A
NOVA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA
TERRA NOVA DO NORTE - MT.
2021
assessoramento no envio do APLIC
Ref.: Serviços de
Prezados Senhores
encaminhamos-lhe proposta de preços
presente, ante vossa solicitação,
Através do
envio de cargas do
Serviços de gerenciamento e assessorarnento técnico no
para a
janeiro de 2021 a dezembro de 2021
APLIOTCE-MT, de
no período
quatrocentos reais)
VALOR PROPOSTA R$ 14.400,00 (dezessete mil e
VALOR MENSAL R$: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
Validade da Proposta: 20 (vinte dias)
Condições de Pagamento: pinsa1
r:
thei.,TDA---- ME
d &
ANTONIO PERECO
ELEANDRO
Administrador
Sécio
BANDEIRANTES4T
TRAVESSA PORECATU, W08, NOVA
CÂMARA
MUNICIPAL DE TERRA
NOVA DO NORTE
PROPOSTA DE PREÇOS
Descrição Valor Valor
Unitário Total
Prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento 1.450,00 17.400,00
técnico no envio de cargas do Aplic/TCE-MT, no período
de
janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Nos valores estão todos os impostos, taxas e custos para execução dos
serviços, com deslocamentos, hospedagens e alimentação pelo período dos serviços.
Para cumprir os serviços solicitados na respectiva Municipalidade de no máximo 3
ao mês.
vezes
Condição de pagamento: mensais na entrega dos serviços;
Forma de Não haverá;
reajustamento:
Validade proposta: 30 dias;
Prazo de entrega: Imediat •
Guarantã do Norte T, 04 de janeiro de 2021.
W2 SESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA - ME
C 88.196/0001-70
Contabilidade para facilitar a
gestão!
ORCAMENTO DE PRECOS
À
DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA
TERRA NOVA DO NORTE MT.
Aos cuidados da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Razão Social: NUMERUM
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA ME
Nome de
Fantasia: NUMERUM CONTABILIDADE
CNPJ: 11.500.723/0001-76 Optante pelo
SIMPLES? (Sim)
Endereço: Rua Presidente
Epitácio Pessoa n 306, sala 02— Setor C
Bairro:
Centro Cidade:
Alta Floresta
CEP: 78.580-000 E-MAIL:sidney.oribes@gmail.com
Tele: (66) 3521-9623 / 9.98403-8503 Fax:
Item DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Unidade Qtde. Valor Total
Unit.
Através do presente, ante vossa solicitação,
encaminhamos-lhe proposta de preços para
a
Serviços de gerenciamento e assessoramento
oi técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no Mensal 12 1.750,00 21.000,00
período de
janeiro de
2021 a dezembro de 2021
VALOR TOTAL R$
21.000,00
VALOR
GLOBAL: R$
21.000,00
VALOR MENSAL
(UNITÁRIO): R$ 1.750,00 (hum mil
setecentos e cinquenta reais).
VALIDADE DA PROPOSTA: 30
(trinta) dias.
Alta Floresta MT, 04 de
janeiro de 2021
/
f
. -E — ME
n 1 .5 ..723/0O0176
Rua Presidente Epitácio
Pessoa n°
306 — Sala 02 - Centro -
CEP 78.580-000 -
ALTA FLORESTA MT
Fone (66)
3521-9623 /1(66)
8403-8503 e-mail:
sidney.oribesOgmail.coin
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GISl e VO Estado de Mato Grosso
o
o Norte
Nova do
Terra
de
Municipal
Câmara
LICITAÇA0
JUSTIFICATIVA DISPENSA DE
A Legislação Federal pertinente às licitações da Administração
pública (Lei n.° 8.666/93 e suas alterações) estabelece seu artigo 24, inciso II o
seguinte.
"Art. 24 - É dispensável a Licitação:
(..-) outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto
II - para
na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
realizada de uma só vez; (Redação dada pela
alienação de maior vulto que possa ser
1998)
Lei n° 9.648. de
1
A Lei Municipal n.° 1.344/2017 atualizou os valores
mencionados nos artigos 23 e 24 da lei de licitações, assim estabelecendo:
"Art. 2° As modalidades de licitação constantes no inciso I a III do Art. 22 da Lei n.°
8.666/93, serão determinadas em função dos seguintes limites:
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite: até R$357.394,78 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e
quatro reais e setenta e oito centavos)
(.-.)"
O objeto faz-se necessário à Administração do Poder
Legislativo Municipal, sob demanda de
manter a organização dos trabalhos legislativos
com o envio das cargas do APLIC ao Tribula de Contas do Estado de Mato Grosso, e
encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata
de Contratação de Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, e que, o valor global não
ultrapassará o limite estabelecido no Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93.
Conforme se verifica nas consultas de preços formalizadas,
bem como o parecer jurídico. o valor pretendido pelo licitante está dentro dos valores
praticados pelo mercado.
Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa,
cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Dispensa de Licitação,
optando esta comissão por tal modalidade licitatória.
Terra Nova do N , 14 de jane -o de 2021
Pau C a Goulart
Presidente da C.P.L
hilp://www.camaraterranovadonorte.rolgov.br gov. br
legislativogcamaraterranovadonorte.mt
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 - Centro -
Fone (66)
3534-1108
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do
Norte - MT
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Mato
de
Estado Norte
Nova do
Terra
Municipal de
Câmara
MT, 14 de janeiro de 2021.
Terra Nova do Norte -
Ao Sr.
Elizandro Rossi
Contador
Venho por meio deste, solicitar ao Setor de Contabilidade,
consignar a existência de recursos orçamentários para atender a seguinte
despesa: contratação de empresa especializada para realização de
serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas
do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021.
Atenciosamente,
,
Paul e±ar
Goulart
Pre'Sidente da C.P.L
httpliwww.camaraterranovadonorte nit.gov br legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro -
Fone
(66)
3534-1108
Terra Nova do
Norte -
MT
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Mato
de
o Estado Norte
Nova do
Terra
Municipal de
Câmara
PARECER CONTÁBIL
Em atenção à solicitação da Comissão de Licitação para verificar a existência
de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações
decorrentes do objeto abaixo especificado, certifico que há recursos
orçamentários para pagamento das obrigações conforme a seguinte dotação:
Objeto: Gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do
APLICÍTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021.
Valor a ser
contratado: R$ 14.400,00
Dotação:
órgão Unid. Orç. Projiativ. 1 Elemento Despesa Saldo
Disponível
01 031 2001 3390.40 14.400,00
Terra Nova do Norte/MT, 14 de janeiro de 2021.
Elizandro Rossi
Contador
http://w•vw.c,amaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail:
legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br
Travessa Lucas Auxílio 411.18.11(
Toniazzo, 206
- Centro - Fone
(66)
3534-1108
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do
Norte -
MT
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Mato
de
Estado do
Terra Nova Norte
de
Municipal
Câmara
janeiro de 2021.
MT, 14 de
Terra Nova do Norte -
A Sra.
Dra. Julia Tereza Pereira Leite - Advogada
Departamento Jurídico
Venho por meio deste, solicitar Parecer Jurídico sobre o
Procedimento Licitatório - Dispensa, e minuta de contrato de prestação de
serviços, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada para
gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCE-
MT, no período de
janeiro a dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Pa ezar Goulart
Presidente da C.P.L
http.i.,www.can-laraterranovadc,nor;-- Iegislativo@camaraterranovadonorte.rnt gov br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206
- Centro -
Fone (66)
3534-1108
Terra Nova do
Norte - MT
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Nova do
Terra
de
Municipal
Câmara
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01/2021
LICITAÇÃO N.°
DE
DISPENSA
C.P.L.
PARECER DA -
A Lei de Licitações enumera no art. 24 todas as hipóteses em que a
licitação é considerada dispensável.
por considerar que o valor
O art. 24, incisos 1 e 11, dispensa a licitação
da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento
licitatório. Essa dispensa por valor não pode ultrapassar 10% (dez por cento) do limite
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previsto para modalidade casos de:
a) obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a
parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de natureza idêntica e no mesmo
local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
b) compras e outros serviços, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de
uma só vez.
Nessas hipóteses. deve ser observado que:
1) o valor relativo à estimativa da despesa deve corresponder ao total da compra ou
co serviço, a fim de que o objeto da licitação não venha a ser fracionado para fugir de
modalidade superior ou
enquadrar-se na
hipótese de dispensa;
2) as obras, serviços e fornecimentos devem ser programados na sua totalidade, com
previsão de custos atual e fina;
e dos prazos de sua execução.
O objeto necessário à Câmara encontra-se perfeitamente inserido na
cláusula de dispensa acima citada, pois se trata da contratação de serviços cujo valor
não atinge o
percentual mínimo de 10% para Carta Convite.
Conforme se verifica das cotações de preços de empresas
assemelhadas no mercado ao qual se sugere dispensa na contratação, o valor
pretendido pelo licitante está rs
dentro v2iores praticados pelo mercado.
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Municipal de Norte
Câmara
A dispensa do processo licitatório para a contratação de empresa
especializada no gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do
APLICA-CE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021.
Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa,
cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de Licitação,
optando esta comissão por tal modalidade licitatória.
Norte/MT, 15 de janeiro de 2021.
Terra Nova do
ar Goulart
da C.P.L.
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Toniazzo, 206 -Centro -
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Norte - MT
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0 Estado de Mato
4 Terra
Municipal de Nova do
Câmara Norte
LICITATORIO
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO
Visando atender a legislação referente ao envio das cargas do
Grosso,
APLIC ao Tribunal de Constas do Estado de Mato
Determino a abertura de procedimento licitatório tendo como
objeto: Contratação de empresa especializada no gerenciamento e assessoramento
técnico no envio de cargas do APLICÍTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de
2021
Determino ainda ao Departamento de Licitações que proceda à
consulta ao Departamento de Contabilidade acerca da existência de disponibilidades
financeiras e orçamentárias, conforme legislação em vigor.
Terra Nova do Norte - MT, 15 de janeiro de 2021
r MarcOte
te da Mesa Diretora
Ao
Departamento de Licitações
Nesta:
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Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT