DISPENSA 01-21 ECT PERECO PARTICIPANTE.txt
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FEDERATIVA DO BRASIL
REPUBLICA
...
r •
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
NUMERO DE SITUAÇÃO
13.160.754/0001-50 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 26/01/2011
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
E. C. T. PERECO & CIA LTDA
ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
TITULO DO
PERECO CONTABILIDADE PUBLICA ME
ECONÔMICA PRINCIPAL
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CÓDIGO E
de
69.20-6-01 - Atividades contabilidade
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
DA NATUREZA JURÍDICA
CODIGO E DESCRIÇÃO
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
TV PORECATU 138 stir ***** .
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.565-000 CENTRO NOVA
BANDEIRANTES MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTATO@CERCONTABILIDADE.COM.BR (66) 3521-1372/ (66) 9211-3332
ENTE FEDERATIVO
RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/01/2011
MOTIVO
DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
SITUAÇÃO
ESPECIAL DATA DA
SITUAÇÃO ESPECIAL
Yr*MIn., ihelekinit*.
Aprovado pela Instrução
Normativa RFB n°
1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 14/01/2021
às
14:36:42
(data e
hora de Brasília). Página: 1/1
GROSSO
DE MATO
ESTADO
ESTADO
PROCURADORIA GERAL DO
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
TRIBUTÁRIOS
RELATIVOS A CRÉDITOS E NÃO
DE DÉBITOS
NEGATIVA
CERTIDÃO
ESTADO E
-GERAL DO
PELA PROCURADORIA
GERIDOS
ESTADUAIS
TRIBUTÁRIOS
ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE
PELA
0030852544
CND N°
JUNTO À
TRIBUTÁRIAS
TRIBUTÁRIAS E NÃO
CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS
Finalidade:
ESTADO DE MATO
SEFAZ E À PGE DO GROSSO
emissão: 14/01/2021 Hora da emissão: 13:32:33
Data da
Nome/denominação do sujeito passivo: E.C.T.PERECO E CIA LTDA
13.160.754/0001-50
CNPJ:
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas
ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Divida Ativa do
Estado, junto à Procuradoria
-Geral do Estado, pendência, em nome
do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas.
OBS. A Certidão
presente não alcança o
cumprimento de
obrigações
cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao
sistema da CND e/ou da Dívida
Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 12/02/2021.
Fornecimento
gratuito
Número de Autenticação:
TK2ABAA2BAUUA299
Página 1 de 1
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRABALHISTAS
DÉBITOS
DE
NEGATIVA
CERTIDÃO
LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
T. PERECO & CIA
E. C.
Nome:
13.160.754/0001-50
CNPJ:
839757/2021
Certidão n°:
14/01/2021, às 14:29:20
Expedição:
12/07/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Validade:
expedição.
de sua
Certifica-se que E. C. T. PERECO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 13.160.754/0001-50, NÃO CONSTA do
Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas
em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
DúviciR:,: e sug,.:s -. r. s : . I us h 2:
Iniprímir
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CAIXA
FEDERAL
ECONÔMICA
CAIXA
Certificado de Regularidade do
CRF
FGTS -
Inscrição: 13.160.754/0001-50
E C T PERECO E CIA LTDA ME
Razão Social:
Endereço: TV PORECATU 08 / CENTRO / NOVA BANDEIRANTES / MT / 78565-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:21/01/2021 a 19/02/2021
Certificação
Número: 2021012109302832651138
Informação obtida em 21/01/2021
16:22:42
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Federal do Brasil
Secretaria da Receita Fazenda Nacional
Procuradoria-Geral da
TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
DÉBITOS RELATIVOS AOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE
ATIVA DA UNIÃO
PERECO & CIA LTDA
Nome: E. C. T.
CNPJ: 13.160.754/0001-50
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas parágrafo
'a' a 'd' do único n°8.212,
do art. 11 da Lei de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base
na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 00:37:03 do dia 22/11/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/05/2021.
Código de controle da certidão: A5C5.8FDA.66FD.589B
Qualquer
rasura ou emenda invalidará este documento.
-MT
Nova Bandeirantes
Municipal de
Prefeitura
n° 62 — Centro
Luiz Meneghel,
Avenida Comendador
CEP 78.565-000
CNPJ - 33.683.822/0001-73
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DIVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE
Documento: 397/2021 Emissão: 14/01/2021 Validade: 13/02/2021 Processo: Não informado.
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
Nome/ Raz. Social: E. C. T. PERECO Et CIA LTDA
CPF/ CNPJ. 13.160.754/0001-50 RG/ Insc. Estadual: Emissor:
Logradouro: Travessa Porecatu N°: 138
Complemento: Bairro: Centro CEP: 78565-000
Distrito: Município: Nova Bandeirantes UF: Mato Grosso
FINALIDADE
A finalidade da emissão desde documento não foi informada pelo sujeito passivo ou pelo atendente que o expediu.
CERTIDÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de número
33.683.822/0001-73, através da Secretaria de Tributação, em nome do sujeito passivo acima identificado, que este
documento se refere exclusivamente aos Tributos Mobiliários (Imposto sobre Serviços), Imobiliários (Imposto
Predial Territorial Urbano, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos e Contribuição de Melhoria),
Taxas de Serviços (Manutenção de Cemitério, Emissão de Documentos, entre outros) e pelo Poder de Policia
(multas e licenças), bem como a Divida Ativa Municipal.
Na forma dos dispositivos regulamentares vigentes, forneço a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em nossos registros referente à tributos municipais e
encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares vigentes, provemos o presente documento afim de
que produza os jurídicos e legais efeitos.
Certificamos outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, na cobrança de débitos provenientes de
impostos, taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em
relação aos tributos e períodos referidos nesta certidão.
Este documento está abrangendo apenas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à
finalidade para a qual
foi emitido e qualquer rasura ou emenda o
invalidará.
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Nova Bandeirantes - MT, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021. Autenticação
II 111 Mecânica
11 111 111 111111111
11111 111111 1111 MI III 111111111 II II II II II II
7 0 2 4
0 4 0 1 2 O 2 1 0 0 0 0 0 0 3 9 7 2 0 2 1 3 3 6 8 3 8 2 2 0 0 0 7 3 1 3 0 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 1 3 1 6 0 7 5 4 0 0 0 50
A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVES DA INTERNET NO
'.:NDEREÇO agiliblue.agiticloud.com.br/portal/novabandeirantes/#/autenticidade
UTILIZANDO O CÓDIGO 1800397184
Emissão: 14/01/1021
15:20:29 gili
Softwares
Usuário: Para Área Pública LTDA 1 de 1
www.agili.com.br (84)
3331-2236/1725
SOCIEDADE
DA
N°1
CONTRATUAL
ALTERAÇÃO ME
-
LTDA
CIA
PERECO &
T.
E. C.
13.160.754/0001-50
n°
CNPJ
ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, brasileira, casada sob o regime de
comunhão parcial de bens, contadora, nascida em 14/05/1983, na Cidade de
Borrazópolis, Estado do Paraná filha de Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina
de Jesus Tavares. portadora da Carteira de Identidade n° 1.496.892-4, órgão
domiciliada
expedidor SSP — MT e do CPF/MF n° 944.967.221-00, residente e
na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de
78.565-000.
Centro, CEP
Grosso. na Travessa Porecatu, n' 138,
Mato
IDERALDO JOSE PERECO, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em
aldo Pereco e
30/03/1984, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, filho de fr
Filomena Húngaro Pereco, portador da Carteira de Identidade n° 1.400.260-4,
órgão expedidor SSP — MT e do CPF/MF no 964.658.671-68, residente e
domiciliado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte
Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Paranapanema, S/n°, Centro,
CEP 78.565-000.
Sócios da sociedade limitada de nome empresarial E. C. T. PERECO & CIA
LTDA - ME, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado
nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob N1RE n°
51.201.225.940, com sede na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de
Nova Monte Verde. Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 08,
Fundos, Centro. CEP 78.565-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Juridica/MF sob o n° 13.160.754/0001-50, deliberam de pleno e
comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n°
10.406/ 2002, mediante
as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
ENDEREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a exercer suas atividades no
seguinte endereço: situado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de
Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138,
Centro, CEP
78 565-000
QUADRO SOCIETÁRIO
CLÁUSULA SEGUNDA. A sócia ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO
alterou seu endereço residencial para Cidade de Nova Bandeirantes e
Comarca de Nova Monte Verde Estado de Mato Grosso, na Travessa
Porecatu, n°
138, centro, CEP 78.565-000,
Req: 81700000000830 Página
1
SOCIEDADE
DA
N° 1
CONTRATUAL
ALTERAÇÃO ME
LTDA -
CIA
PERECO &
C. T.
E.
13.160.754/0001-50
n°
CNN
CLÁUSULA TERCEIRA. ELEANDRO ANTONIO PERECO admitido neste ato,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador,
nascido em 04/10/1980. na Cidade de Ciancrte, Estado do Paraná, filho de
aldo Pereco e Filomena Hungaro Pereco, portador da Carteira de Identidade
fr e do CPF/11/IF n° 888.347.191-15,
n° 1136348-7, órgão expedidor SJ — MT
residente e domiciliado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova
Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, Centro,
CEP 78.565-000.
Retira-se da sociedade o sócio IDERALDO JOSE PERECO, detentor de 4.500
(quatro mil e quinhentas) cotas. no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada
quinhentos
(quatro mil e reais).
uma, correspondendo a R$ 4.500,00
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTAS
CLÁUSULA QUARTA. A sócia ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO
transfere suas cotas de capital social, que perrazern o valor total de R$
1.000,00 (um mil reais), direta e irrestritamente ao sócio ELEANDRO
ANTONIO PERECO, dando plena, geral e irrevogável quitação.
O sócio IDERALDO JOSE PERECO transfere suas cotas de capital social, que
perfazem o valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), direta e
irrestritarnente ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO, dando
plena, geral e
irrevogável quitação.
Após a cessão e transferência de cotas, e da retirada e admissão de sócio,
fica assim distribuído:
ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com 4.500 (quatro mil e quinhentas)
cotas, perfazendo
um total de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
ELEANDRO ANTONIO PERECO, com 5 500 (cinco mil e quinhentas) cotas,
perfazendo um total de R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais).
Totalizando o valor de
RS 10 000.00 (dez
mil
reais).
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA. A administração da sociedade caberá
ISOLADAMENTE ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO com os poderes
e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e
extrajudicialmente. podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto
Reg: 81700000000830 Página 2
SOCIEDADE
DA
N° 1
CONTRATUAL
ALTERAÇÃO
ME
CIA LTDA -
&
PERECO
C. T.
E.
13.160.754/0001-50
CNPJ n°
social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome
empresarial, vedado, no emanto, faze-lo am aovicades estranhas ao interesse
social ou assumir obrigações seja em favo de qualquer dos cotistas ou de
terceiros, bem corno onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
sócio.
autorização do outro
DESIMPEDIMENTO
DE
DECLARAÇÃO
DA
CLÁUSULA SEXTA. O administrador ELEANDRO ANTONIO PERECO
declara, sob as penas da lei, que não esta :mpedido de exercer a
administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação
criminai, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculata ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
DA
RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA SÉTIMA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e
obrigações resultantes do contrato social permanece Nova Monte Verde
- MT.
CLÁUSULA OITAVA. As cláusulas e condições estabelecidas em atos já
arquivados e que não foram expressairente modificadas por esta alteração
continuam em vigor.
Em
face das alterações
acima,
consolida-se o contrato
social, nos
termos
da Lei n°
10.406/2002,
mediante as condições e clausulas seguintes.
CONTRATO
SOCIAL CONSOLIDADO
ELAINE CRISTINA TAVARES PEREÇO, brasileira, casada sob o regime de
..omunhão - parcial de bens, contadora, nascida em 14/05/1983, na Cidade de
Borrazópolis. Estado do Paraná filha de Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina
de Jesus Tavares, portadora da Carteira de Identidade o" 1.496.892-4, órgão
expedidor SSP - MT e do CPFÍMF n° 944.067.221-00, residente e domiciliada
na Cidade de Nova Bandeirantes e de Nova Monte
Comarca Verde,
Estado de
Mato Grosso, na Travessa Porecatu. n° 138, Centro, CEP 78.565-000.
:Reo. 81700000000830 Página 3
CONTRATUAL N° 1 DA SOCIEDADE
ALTERAÇÃO
PERECO & CIA LTDA - ME
C. T.
E.
CNPJ n° 13.160.75410001-50
ELEANDRO ANTONIO PERECO, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens contadot, nascido eni 04/1011980, na Cidade de
Filomena
Perecp e Hungaro
Cianorte. Estado do Paraná, filhe de I raido Pereco,
portador da Carteira de Identidade n° 1136348-7, órgão expedidor SJ — MT e
do CPF/MF n° 888.347.191-15. residente e.• dedric;iliado na Cidade de Nova
Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na
Travessa Porecatu, n° 138, Centro, CEP 78.565-000.
Sócios da sociedade limitada de nome empresariai E. C. T. PERECO & CIA
LTDA - ME, registrada legalmente per contrJ,to social devidamente arquivado
nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE n°
51.201.225.940. com sede na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de
Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138,
Centro. CEP 78.565-000 devidamente inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Juridica/MF sob o n° 13.160.754/0001-50. deliberam de pleno e
comum acordo ajustarem a presente
alteração contratual, nos termos da Lei n°
10.406/ 2002,
mediante as condições
estabelejoas nas cláusulas seguintes:
DA SEDE
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial de E. C. T.
PERECO & CIA LTDA - ME. sediada na Cidade de Nova Bandeirantes e
Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa
Porecatu, n°
138. Centro, CEP 78.565-000.
DO OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem o seguinte social:
objeto
Prestação de serviços contábeis.
DO
PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA. O prazo de duração da sociedade é por tempo
!ndeterminado tendo suas atividades iniciadas em 20 de janeiro de 2011.
Req.
31700000000830 Página 4
SOCIEDADE
DA
CONTRATUAL N°1
ALTERAÇÃO ME
CIA LTDA -
PERECO &
E. C. T.
CNPJ n0 13.160.754/0001-50
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA. O capital social inzeliamente subscrito e integralizado
em moeda corrente nacional, na importancia de R$ 1'3.000,00 (dez mil reais),
divididos em 10.000 (dez mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, assim
distribuídas entre os sócios. ç !&
ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com 4.500 (quatro mil e quinhentas)
4.500,00 (quatro mil e
cotas, perfazendo um total de R$ quinhentos reais);
ELEANDRO ANTONIO PERECO, com 5.500 (cinco mil e quinhentas) cotas,
perfazendo um total de RS 5.500,00 (cinco mi i e quinhentos reais).
Totalizando o valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais).
DA TRANSFRÊNCIA DAS COTAS
CLÁUSULA QUINTA. As cotas são indivisiveis e não
poderão ser transferidas,
ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento do sócio
remanescente, a quem fica assegurado. em igualdade de condições e preço
direto de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se
realizada a cessão delas, a alteração contratul
;pertinente.
Parágrafo Primeiro: O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá
notificar à sociedade e os demais sócios por escrito, no mínimo com 60
(sessenta) dias de antecedência devendo seus
haveres ser pagos
na forma da
lei.
Parágrafo Segundo: As cotas sociais pertencem aos sócios e não à
'.cciedade, e. não poderão ser as mesmas, sob nenhuma hipótese ou
condição, serem penhoradas ou dadas em garantia de qualquer espécie, sem
que para isso, haja o consentimento expresso de sócios que representem pelo
menos 75% (setenta e
cinco
por cento) do capital
da sociedade.
CLÁUSULA SEXTA. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das
entes,
mas
todos respondem
solidariamente pela integralização do capital.
Reei* E1700000000830 Página
5
SOCIEDADE
1 DA
CONTRATUAL N°
ALTERAÇÃO ME
LTDA -
CIA
PERECO &
T.
E. C.
13.160.754/0001-50
n°
CNPJ
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA. A administração da empresa caberá ISOLADAMENTE
ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO, com os poderes e atribuições de
administrador, autorizado c uso do noma empaasarial, vedado, no entanto, em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor
de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens
imóveis da sociedade, sem autorizaçáo do outra sócio.
CLÁUSULA OITAVA. Ao término de cada exercício social, em 31 de
dezembro, o administrador da sociedade prestará contas justificadas da
administração da sociedade, procedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios,
na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA NONA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício
social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores
quando for o
caso.
Parágrafo Primeiro: As publicações das contas da administração da
sociedade e os anúncios de convocação das reuniões dos sócios ficam
dispersados, quando todos os sócios da sociedade declararem por escrito,
estarem cientes do local data, hora e ordem do
dia. da reunião a ser realizada,
bem como, declararem ter recebido com a antecedência mínima de 30 (trinta)
dias à data da reunião, os documentos do Balanço e Demonstrações
Financeiras do exercício social a ser analisado devidamente assinado pelo
administrador e Contabilista responsável, ou cópia autêntica de documentos
cue forem objeto da pauta de discussão
dessas reuniões.
Parágrafo Segundo: Tornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembléias
de sócios, quando todos os sócios, decidirem por escrito, sobre a matéria que
seria obieto de tais convocações, com a devida manifestação expressa das
deliberações
que forem tomadas.
Parágrafo Terceiro: Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões ou
51700000000830 Página 6
DA SOCIEDADE
1
CONTRATUAL N°
ALTERAÇÃO CIA LTDA - ME
PERECO &
C. T.
E.
CNPJ no 13.160.754/0001-50
assembléias de sócios, passarão a ter eficácia jurídica, à partir do
arquivamento da ata competente. peraixe c órbão de registro do comércio.
CLÁUSULA DÉCIMA. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante alteraçáo cont.'atual assinada todos os
social.
sócios que representam o capital
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os s5Ous que rep.-esentam a maioria
absoluta do capital social poderão de comum acordo fixar retirada mensal,
para os administradores, a titulo de "pro labore, observadas as condições
regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o
incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio
remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na
situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
levantado
especialmente
r" rá g rafo
Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos que
e sociedade se resolva em relação a seu
sócio.
DA
DECLARAÇÃO DE
DESWPEIYMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O administrador ELEANDRO ANTONIO
PERECO declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a
nd min
istraçã o da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela: a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públices, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia
popular. contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
noncorrência, contra as relações de
consumo. fé pública ou
propriedade.
Seq 81730000000830 Página
7
DA SOCIEDADE
CONTRATUAL NI' 1
ALTERAÇÃO
& CIA LTDA - ME
E. C. T. PERECO
13.160.754/0001-50
CNPJ n°
FORO
DA RATIFICAÇÃO E
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. G foro paia o exercício e o cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece Nova Monte
Verde - MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As cláusulas a condições estabelecidas em
atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta
alteracão continuam
em vigor.
E, por estarem assim justos e contratados, a..sinam este
instrumento.
Nova Bandeirantes - MT, 03 de
¡aneiro de 2017.
ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO
CPF: 944.967.221-00
IDERALDO JOSE PERECO
C.7PF: 964.656.671-68
ELEANDRO ANTONIO
crF-. PERECO
TA
COMERCIAL DO
ESTADO DE
IFICO MATO GROSSO
O REGISTRO EM ?(01/2017 SOB N°: 20178121061
Io
. 17(812106-1, DF 10101/2017
rasa: 51 2 0122594 O
:C. T. PEREO., & TA LTDA ME
Jut:i0
FREDERICO
MULIER NEy0
f; .:PE
TARJO GERAL
2098341
Req: 81700000000830 Página 8
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CAftli.iPIKAtbAri -• i.,it.: 5 AN
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O POP VER0r,REIRÀ A(5) FIRMNS) DE ELAINE i PCCONMEÇO POR VERDAREIRA AÇI) FIRMA E' !DERA= JOSE
PV:IRES PEREt O ELE1kN .1 .:NTONIp wERECO PEICECti.k
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(366 P 6 ie cttselos
jruIti ))S br:scio, \•\ .ons.Ptis wwwv ti 'us
'4:?5
SOCIAL
CONTRATO
E C. T PERECO & CIA LTDA.
"ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO", brasileira, casada sob o
regime de comunhão parcial de bens, contadora, nascida aos 14 de
maio de 1983. na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná, filha de
Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina de Jesus Tavares, portadora da
1.496.892-4/SSP-MT e inscrita no CPF/MF
Cédula de ldentidade/Rg n°
sob o n° 944.967.221-00, residente edomiciliada na Cidade de Nova
Bandeirantes, Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato
Grosso; na Travessa Porec.atu, n 08, Centro, CEP 78.565-000 E,
"IDERALDO JOSÉ PERECO", brasileiro, solteiro, empresário, nascido
aos 30 de março de 1934, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná,
Pilar:leria Húngaro Pereco, portador da Carteira
filho de fraldo e
Poreco
de ldentidade/Rg n" 1.400.260-4/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o
n° 964.658.671-68, residente e domiciliado na Cidade de Nova
Comarca de Nova Monte Verde. Estado de Mato Grosso,
Bandeirantes.
na Travessa Paranapanetna, s/n°. Centro. CEP 78.565-000. Resolvem
pelo presente instrumento, constituir urna sociedade simples, que
reger-se-á pelo Novo Código Civil (Lei n° 10.406, de 10/01/2002),
supletivamente, pela Lei ri° 6.404 de 15/12/1976, pelas demais
disposições legais aplicáveis à espécie e mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de "E. C. T.
PERECO & CIA LTDA", com sede na Travessa Porecatu, n° 08,
Fundos, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes, Comarca de Nova
Monte Verde, fato 78.565-000.
Estado de Grosso, CEP
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos
em 10.000 (dez mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente integralizada na forma prevista, assim distribuída entre os
sócios:
ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com 5.500 (cinco mil e
cotas, no valor R$ 5.500,00
quinhentas) total de (cinco mil e
quinhentos
reais)
IDERALDO JOSÉ PERECO, com 4.500 (quatro mil e quinhentas)
cotas, no
valor total de R$ (quatro mil e
4.500,00 quinhentos);
Parágrafo único: Assiro tsa - demonstrada e distribuição de quotas
entre os cotistas:
COTAS CAPITAL
SÓCIOS SUBSCRITAS 0/0 SOCIAL
Elaine Cristina Tavares
Peleco 5.5001 55 5.500,00
Ideraldo José
Pereço 4.500 45 4.500,00
TOTAL 10.000 100 1Q.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade tem como objeto a prestação de serviços
contábeis 6920-6/01).
(CNAE
7 .7 _
SOCIAL
CONTRATO
E C. PERECO & CIA LTDA
eaanae,...ffilefeele.
de
janeiro
de 20 de
sociedade iniciará suas atividades a partir
CLÁUSULA QUARTA: A
indeterminado.
e seu prazo de duração é
2011
CLÁUSULA QUINTA: As cotas são indivisiveis e não poderão ser transferidas, ou
alien3daa à qualquer titulo eern o consentimento do sócio
remanescente. a quem rica assegurado, em igualdade de condições e
preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual
pertinente.
Parágrafo primeiro: O r3éci) que desejar retirar-se da sociedade,
escrito, no mínimo
deverá notificar à sociedade e os demais sócios por
aetecedúncia, dea haveres ser
com 50 de endo os seus
(sess_enta) dias
pagos na forma da lei.
Parágrafo segundo: As cotas sociais pertencem aos sócios e não à
sociedade, e, não pocierto as rnesrnas, sob nenhuma hipótese ou
condição, serem penhoradas ou dadas em garantia de qualquer
espécie, sem que para .ss..o. haja c consentimento expresso de sócios
que representem pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do
capital
da sociedade.
CLÁUSULA SEXTA. A aespensabdade dos sécios é restrita ao valor das cotas, mas
todos respondem solidedainerte pe..;a integralização do
capital.
CLÁUSULA SÉTIMA.. A administração da suciadade caberá exclusivamente a sócia
ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com os poderes e atribuições
de admierstradora, poderaiu e CrieSl'iJ gel ir e administrar a sociedade
isoladamente, ficando desde já, autorizada a fazer uso do nome
empresarial, individuaimente, vedado, no entanto, em atividades
estranhas ao interesse a aaial cueaateair obrigações seja em favor de
qualquer dos
cotistas ou de terceiros, bem corno onerar
ou
alienar bens
imóveis da sociedade, sem o a o dos demais
sócios.
CLÁUSULA OITAVA: A responsabilidade '.é.e.nica rie execução dos serviços é única e
exclusiva da sócia Contadora, a Sra. ELAINE CRISTINA TAVARES
PERECO, no qual responderá pelos serviços contábeis previstos no
artigo 25, do
Dec.-Lei ri`: 0.25e5,46.
CLÁUSULA NONA: Ao termine de cada exeic o social, em 31 de dezembro, o
administrador da scaoeoade pi'estará contas justificadas da
administração da aieaaeede, preeedendo a elaboração do inventário,
do balanço patrimonial e do balanço de resuitado
econômico, cabendo
aos sócios,
na
proporção Ge suaa cotas, os lucros ou
perdas
apuradas.
( . -
ritia,- ,
7
( _
Á
...„e
laRanteleidediá....wAle • . Lao., , 1.6%,01,13.13.2
ONTRATC SCCIAL
PERECO& CA LTDA
E
CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores
quando for o caso.
Parágrafo prieneirc AE euSae. es .,ontas da administração da
reuniões dos sócios ficam
convocação das
anúncios de
sociedade e os
dispensadas, quando todos os da sceoedade declararem por
dia, da reunião
do local, data, hora e ordem do
estarem cientes
escrito,
a ser realizada, bem cario, declararem ter recebido com a
antecedência mínima de 33 (trinta') dias à data da reunião, os
documentos do Balanço e Demonserações Financeiras do exercício
deois
social a ser are ssdc, ares ito asseado pelo administrador e
Contabilista responsável, ou cópia autêntica de documentos que forem
discos: v.-:eseas reuni5es.
objeto da pauta de
Parágrafo segundo: -I ornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou
assembléias de sócios, quaade Iodes os sócios, decidirem por escrito,
sobre a matéria que seria cjeto de tais convocações, com a devida
manifestação expressa das deliberações que forem tomadas.
Parágrafo terceirc. Toaas. as deliberações sociais tornadas em
feuniões assembléias dos sócios, passarão a ter eficácia jurídica, à
ou
partir do itSa aciapaíuoze, perante o órgão do Registro
arquivamento :a .•
do Gemerei°.
CLÁUSULA DÉCIIVIA PRIMEIRA: A societede pod ra a qaalquer tempo, abrir ou
fechar filial ou outra depeneérses, inediante alteração contratual
qua social.
assinada todos os s,cios laprasentaril c capital
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sátecs que i sentam a maioria absoluta do
capitai
social, poderão de fixar retirada
comum acordo, mensal, para os
administradores, a título de "pro labere", observadas as condições
reg u lamenta es parti ner;:e
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Faeceeaa ou ;.e.es.iitado qualquer sócio, a
sociedade continuará suas aiiviciades com os herdeiros, sucessores e
o incapaz. Nac sendo pos ..,,
ei o existiedo interesse destes ou do
sócio haveres será
remanescente, o valor de seus apurado e liquidado
com base na situação patrimonial da sociedade, á data da resolução,
verificada em balanço espeaiadnente
Parágrafo único: O rnesme procecireento será adotado em outros
casos em que a seeiedade resoi‘de em ielação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIIVIA QUARTA. A adre.aiseadoie ELAINE CRISTINA TAVARES
PERECO, cleclaia, sob as penas da lei, de que não está impedida de
exercer a administração da sociedace, por lei especial, ou em virtude
de condenação arin-iinal, eu por se eriacntrar sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temparanamente, o acesso a cargos
públicas, ou per crimes talirnentai, deeearete.uos.eãp, peita ou suborno,
../.2
eee?eeiee
•
.1411.5.
CONTRA O SOCIAL--
T., PFRECC Sí. CA LTDA
e.
al *13 d." til 111.41~111.1.11~11~~
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional. comra as normas de defesa da concorrência,
propriedade.
pública, ou de
de consumo, fé
relações
contra as
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde,
Estauo de Mato Gres.ão. ?a:,3 a E..-..<6,c,cio e c cumprimento dos direitos
contrato.
resultantes deste
obrigações
e
E por- estarem assrm justos e contratados assinam o presente
instrumento em 03 ((rês) vias, juntamente com duas testemunhas.
2011.
janeiro de
MT, 20 de
Nova Bandeirantes --
g rrERI
): - • • f .
CRIST,N,A. TAVARES FERECO
ELA:NE
A:IDO JOSÉ PERECO
.juNíA
COMER:Jure. DC# ESTADO
DE
Atc.- MATO GROSSO
=)S'mc.5
Em 26. 01
2011
• 1 • CE SOEt 5121225
25,01,20 i.
Testemunhas: jOAD
GILBERTO
CAL.V
SECRETAR'
A
Carlos nti-te ei i
...-1. =re-ginaldo ((,)
\\,,,,,,,,_ 1 CPF/MF- 769. .961-68 P 4.2;4 ;071-68
RG: 846.:›8-2/SJ-MT
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CPF CAPAS,-
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Np de inscrição
888347191— tutift
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Este documento é o comprovante de inscrição no CADASTRO DE
PESS01:5 FíSiCAS CP¡-". vtirf•da s ensigtonci* por Int-cebos, salvo
not casos prnviztn lowsloçao vigente.
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O Emitido m: 12/02/9B
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VO
47£4‘1,
C54 Grosso
Mato
0.:1v Estado de Terra Nova do Norte
Municipal de
Câmara
-.~.11.11111111111.
N°01/2021.
ATA DE ANÁLISE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um às 14 horas,
na Sala de Reuniões desta Câmara Municipal, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto n°
206, centro, cidade e município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso,
reuniram-se os membros da Comissão Julgadora de Licitações desta Câmara
Municipal, nomeada através da Portaria n° 06/2021, com a finalidade de analisar com
base na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o processo de DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 01/2021, que tem por objetivo a contratação de empresa para
assessoramento técnico no envio de cargas
prestação de serviços de gerenciamento e
do APLICTTCE-MT, conforme solicitação através do Oficio n°02/2021 de 11/01/2021,
emitido pelo Presidente da Câmara Municipal Vereador Adelar Marcante, solicitando a
esta Comissão de Licitações a abertura do Processo Licitatório. Iniciada a reunião o
Presidente da Comissão solicitou que fosse lavrado em Ata, que a Justificativa de
Dispensa de Licitação como Parecer Jurídico foi pela admissibilidade do Processo de
Dispensa de Licitação, em ato continuo realizou-se a análise dos documentos
apresentados, encaminharam propostas de preço as seguintes empresas; E C T
PERECO & CIA LTDA - CNPJ 13.160.754/0001-50 com valor de R$ 14.400,00; W2
ESPERANÇA ASSESSORIA CONTABIL SIS LTDA - CNPJ 07.788.196/0001-70 com
valor de R$ 17.400,00 e NUMERUM ADM E CONTABILIDADE LTDA - CNPJ
11.500.723/0001-76 com valor de R$ 21.000,00. Após a análise dos documentos e
propostas a Comissão decidiu-se por considerar o menor preço ofertado pela empresa
E C T PERECO & CIA LTDA, declara a referida empresa habilitada e vencedora do
Processo de Dispensa de Licitação n° 01/2021. Nada mais a constar, declaramos
encerrada esta reunião às 14s 30 minutos desta mesma data, a ata após de lavrada
segue assinada pelos membros desta Comissão e pelo Presidente da Câmara
Municipal que participou da reunião.
PAULO CEZAR GOULART — PRESIDENTE DA
COMISSÃO
LÉA LIMA NOVAIS-
SECRETÁRIA DA
COMISSAO
OLI
ONEVIO ZENNI -
MEM RO DA COMISSÃO
ADELAR
MARCANTE —PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Mtp://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail:
legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 - Centro - Fone
(66)
3534-1108
;TRABAL1-10 E PROGRESSO Terra Nova do Norte
- MT
to st_AT:Vo ,
"744,
41( Grosso
Mato
0 Estado de
4 Nova do Norte
Terra
Municipal de
Câmara
DISPENSA N° 01/2021
MT, 22 de janeiro de 2021.
Terra Nova do Norte -
De: Comissão Permanente de Licitações
Para: Adelar Marcante
Presidente da Mesa Diretora
Em atendimento a Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações,
que determina a comunicação à autoridade superior em três dias para a
ratificação da dispensa, considerando que esta comissão exarou seu parecer, e
posteriormente encaminhou
o presente processo a assessoria jurídica para que
a mesma exara-se seu parecer, sobre a legalidade da dispensa, observando o
que dispõe no Art. 24 inciso I e II da Lei 8.666/93, e suas alterações
posteriores.
Diante do acima disposto, esta Comissão encaminha o
presente processo com todas as suas peças, para que Vossa Excelência
despache o que for de direito.
Atenciosamente,
"ykk
Goulart
Pres' ente da C.P.L.
htl.p:/iwww.camaraterranovadonorte.mt gov. br e-rnail:
legistativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 -
Centro -
Fone (66) 3534-1108
E
TRABAI AIO BRocIALstio Terra Nova do Norte -
MT