DISPENSA 02-21 NET VIP EDITAL.txt
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DISPENSA 02-21 NET VIP EDITAL.txt
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Municipal de Terra
Câmara Nova do
Norte
EDITAL DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
02/2021
CREDOR: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
CNPJ/MF: N° 08.166.128/0001-31
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 22/01/2021 às 15:00 horas.
DA FINALIDADE: O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo
Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos legislativos, com
comunicação entre os poderes municipais, estaduais e federais, ainda com o Tribunal
de Contas do Estado, sistemas operacionais, desenvolvimento das atividades dos
parlamentares, alimentação de dados na pagina da internet da camara, além do portal
da transparência para acesso e divulgação a população.
DO OBJETO: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação
de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda
larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de
Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n°
03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro,
agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob
n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no
Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser serviços de pequena
monta, conforme elencados no Art. 24, II da Lei 8.666/93 de 21.06.1993.
DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da
n°8.666/93
Lei de 21.06.1993 e na Lei
Municipal n° 1.344/2017.
DA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Habilitação Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente
registrado na junta comercial;
b) Cópia do RG e CPF dos Sócios
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no
cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Certidão negativa de débitos federal conjunta INSS;
c) Certidão negativa de débitos estadual;
d) Certidão negativa de débitos (FGTS)
e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas
DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.800,00
(hum mil e oitocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas relativas a
tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a at dade
http://www.caniaraterranovacionorte,mt govbr e-mail: legislativo@carnaraterranovadon br
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -
Centro - Fone (66) 3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
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ATIVO
0‘' Estado de Mato Grosso
de Terra Nova do
Câmara Municipal Norte
contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, e
emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em 12 parcelas
mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação
de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especificações mínimas
estabelecidas no Contrato. Não será concedida antecipação de pagamento dos
créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá
por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria:
Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo
Disponível
01 031 2001 3390.39 1.800,00
DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, o Foro da Comarca de Terra Nova
do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste
contrato, excluindo-se qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
1
Tèrra Nova do Norte MT, 18 de janeiro Oe 2021
Paúlo Cezar Goulart
Presidente da C.P.L.
http://www
camaraterranovadonorte.mt.gov br e-mail:
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Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do
Norte - MT
ISLATtVo
.e.G
o° u4/ .‘ Estado de
Mato
a Câmara Municipal de Grosso
Terra Nova do
Norte
MINUTA CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS -
02/2021
"Termo de Contrato, que fazem entre si, a
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e
a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins
que
especificam."
Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT,
pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no
CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR
MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8
SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos
Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a
empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
xxxxxxxxxx, n.° xxx. Bairro: xxxxxxxx, Município de )0(X)(XX, Estado de xxxxxxx,
inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx,
brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx e RG n° xxxxxx SSP/XX,
doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o
presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que
seguem:
OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA - DO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada,
tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para
fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS,
PRORROGAÇÃO
VIGENCIA E DA
CLAUSULA SEGUNDA - DA
O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses,
compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
RECEBIMENTO
- DO
CLAUSULA TERCEIRA
O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou
conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei
8666/93.
CLAUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO
Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de
Dispensa n° 02/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se
estritamente vinculadas
DAS PARTES
CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e
clausulas deste contrato.
DE PAGAMENTO
VALOR E FORMA
CLAUSULA SEXTA - DO
gov.br
http:I/www.camaraterranovadonorte.rolgov.br e-mail legislativogcamaraterranovadonorte.mt
3534-1108
Centro - Fone (66)
Toniazzo, 206 -
Travessa Lucas Auxílio
Terra Nova do Norte - MT
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çe Grosso
de Mato
O Estado
4 Terra Nova do Norte
Municipal de
Câmara
FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E
O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão
pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante
conferencia efetuada pela secretaria executiva.
aprovação e
CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários
oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
01- Câmara Municipal
Legislativo
2001 — Manutenção do
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados;
b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o
estabelecido no contrato;
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por
dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou
causar, à administração ou
a terceiros;
d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços;
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária,
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste
contrato.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos
serviços;
b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos
devidos;
c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem
executados.
CLÁUSULA DÉCIOIA - DO FISCAL DE CONTRATO
A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do
Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n°
07/2021.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no
todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93.
b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela
administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93,
sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma
legal.
c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de
empenho.
d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre
o
valor total da adjudicação.
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camaraterranovadonorte mt gov e-mail
br legtslatvo@camaraterranovadonorte mt gov br
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Fone (66) 3534-1108
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<1 f Câmara Municipal de Terra Nova do
Norte
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual
poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos
enumerados nos incisos I
a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93.
b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde
que haja conveniência da Câmara;
c) A
inexecução total ou
parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara,
d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93,
sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados, quando os houver sofrido.
O A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências
previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões
oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que
outro seja.
CLAUSULA DECIMA
QUARTA - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas
alterações e também
com base em
leis municipais que versem sobre o assunto.
E por
estarem assim justas
e concordes, as partes assinam o presente
instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas infra-assinadas.
Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2021.
Adelar
Marcante
Presidente da Mesa Diretora
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS
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arlovadonorte.rnt.gov.br e-ma I:
leg
slativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br
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Nill Travessa Lucas Auxílio Toni-
azzo, 206 -
Centro - Fone (66) 3 5
34-1 108
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Norte - MT