DISPENSA 02-22 NET VIP CONTRATO.txt
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Mato
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004G. Estado Norte
Nova do
Terra
de
Municipal
Câmara
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Visto S,
04/2022 '''Ntgva dto
SERVIÇOS -
DE
PRESTAÇÃO
CONTRATO DE
"Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra
Nova do Norte/MT e a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E
especificam."
para fins que
LTDA
INCORPORADORA
Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato
03.130.309/0001/94,
Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n°
neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político,
portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34,
residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte,
Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro
lado, a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Santo Antonio, Bairro Centro, Município de Terra
Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 08.166.128/0001-31, neste ato
representada pela Senhora MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS, brasileira,
administradora, inscrita no CPF n° 653.868.509-97 e RG n° 4.466.968-4 SSP/PR, doravante
denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de
execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa detentora de provedor de internet
para fornecimento de conexão de banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500 MBPS.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA
E DA
PRORROGAÇÃO
O prazo previsto para a execução
deste contrato é de
12 (doze)
meses, compreendidos de janeiro
de 2022 a dezembro de 2022.
CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos
serviços efetivamente
realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei
8666/93.
CLAUSULA QUARTA - DA
LICITAÇÃO
Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa de
Licitação n° 02/2022, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente
vinculadas.
CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste
contrato.
CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E
FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do objeto deste contrato é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) que serão
pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 150,00 (cento inquenta reais), mediante
aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva.
http:h'www.carnaraterranovadonorte.rottlov.br e-mail:
Iegsativo can áterranovadonorte.mt
gov.br
Travessa Lucas
Auxílio
Toniazzo, 206 -
Centro - 3534-1108
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1. I Terra Nova do
Norte - MT
• ve 045 Grosso
Mato
de
O' Estado
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Nova do
Terra
de
Municipal
Câmara
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Nova 6°
DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLAUSULA SETIMA - pagas com recursos orçamentários oriundos do
As despesas decorrentes deste contrato serão da seguinte
repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta
dotação orçamentária:
Câmara Municipal
01-
Legislativo
2001 — Manutenção do
Serviços de Terceiros - PJ
3390.39.00 — Outros
CONTRATADO
DAS OBRIGAÇÕES DO
CLAUSULA OITAVA -
locais indicados;
as ordens da contratante efetuando os serviços nos
a) Acatar desacordo com o estabelecido no
b) Refazer às suas expensas os serviços executados em
contrato; culpa
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou
no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração
ou a terceiros;
d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto,
garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços;
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria,
administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)
prestar ao contratado todos os
esclarecimentos necessários a execução dos serviços;
b) Conferir os serviços efetivamente
realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos;
c) indicar o responsável para o acompanhamento e
fiscalização dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA
DÉCIMA - DO
FISCAL DE CONTRATO
A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo
Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n°
02/2022.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou
em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, ás sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
8666/93.
b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com
as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das
penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.
c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por
cento), por dia de atraso, sobre o valor
total da respectiva nota de
d) a multa prevista no item empenho.
anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total
da adjudicação.
CLAUSULA
DECIMA SEGUNDA - DA
RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual
poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e
XVII do
artigo 78 da Lei 8666/93.
http:»www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail:
legislativo(a_kamar terranovadonorte.mt.gov.br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 -
Centro
- 3534-1108 e. •
Terra Nova do
Norte
-
MT
.p.C•NSLAT VO 41
• t/Áo Mato Grosso
de
0 Estado
Câmara Municipal de Terra Nova do N
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v$10
ON.e. as partes, mediante autorização escrita e fundamentada Alam doi
migável por acordo entre desde que haja
autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório,
conveniência da Câmara;
contrato enseja a sua rescisão pela Câmara,
parcial do
inexecução total ou
c) A Lei 8666/93;
motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da
d) constituem 8666/93, sem que haja
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei
culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os
houver sofrido.
f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no
artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93.
DECIMA TERCEIRA - DO FORO
CLAUSULA
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste
contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que outro seja.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e
também com base em leis municipais que versem sobre o assunto.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual
teor e
forma, na presença das
testemunhas infra-assinadas.
Terra
Nova do
Norte/MT, 19 de
janeiro de
2022.
Nova Guarita ConstrutOae1ncÓrporadora Ltda
TESTEMUNHAS Contratada
(Á) Y
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v'S' g 5-
L .K.cm
-
360-5
016.
http-ilw.vw.c.amaraterranovadonorte.rnt
gov.br e-mail:
legistativogcarnaraterranovadonorte.mt.govbr
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66)
3534-11
•RABALI-1() I: PROGIU:SSO Terra Nova do Norte - MT
MUnt,- e,•
F-cdha
3.904
XVII 1 N'
ANO
Grosso •
Estado de Mato
Municípios do
Oficial Eletrônico dos
2022 • Jornal
de
Janeiro
24 de yisto
Abva dO
DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE,
JANEIRO CONTRATANTE:
DE
DE 17
N°017,
PORTARIA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DO- CNPJ: 03.130.309/0001-94
FAMÍLIA. CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA — CNPJ 13.160.754/
PESSOA DA
EM
ENÇA 0001-50
BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da
O Senhor FABIO serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio
são confe- OBJETO:
que lhe
atribuições
Grosso, usando das
Serra, Estado de Mato CE-MT
Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e combina- de cargas do APLICR-
ridas pelo
Setembro de 2009.
Complementar n° 143 de 29 de mil e quatrocentos reais).
a Lei (catorze
do com R$ 14.400,00
VALOR GLOBAL: R$
requerimento da servidora;
apresentado e
atestado (hum mil e duzentos
Considerando O PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 reais)
RESOLVE (janeiro a dezembro 2022)
VIGÊNCIA 12 meses.
(vinte e um) dias de Licença por Motivo de Doença
Art.1° - Conceder 21 Adelar Marcante
SILVA, cargo efe-
EUNIDE PEDRO DA
a servidora
em Pessoa da Família, Presidente da Mesa Diretora
02/12/2021 a 22/12/2021
Gerais, no periodo de
Serviços
tivo de Agente de
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021, DO NORTE
revogadas disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA
RESOLUÇÃO 01/2022
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17 RESOLUÇÃO N° 01/2022
dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRITO "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO
FABIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO
Presidente NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afi- O VEREADOR ADELAR MARCANTE PRESIDENTE DA MESA
em lugar de costume, na data supra. DIRETO-
xação RA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA
DO NORTE/MT,
FAZ SABER QUE O SOBERANO
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE PLENÁRIO APROVOU E ELE PUBLI-
CA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Art. 1 - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Terra Nova do
CONTRATO 04/2022 Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, terão revisão
geral da remuneração, do subsídio,
ou provento no
EXTRATO DE percentual a ser apura-
CONTRATO
do com base no
INPC acumulado no
período relativo a janeiro
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 02/2022. a dezembro
de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente,
CONTRATO
N° 04/2022 a Lei
em conformidade com Municipal n.°
1.060/2012 e
suas
alterações.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, § 1° - Para efeito da aplicação do disposto no caput deste artigo, será ob-
CNPJ: 03.130.309/0001-94 s'ervado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro de
CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO 2020 e 2021 no percentual de 15,60%.
-
RA LTDA — CNPJ 08.168.128/0001-31 20
§ - A revisão de que trata o caput deste artigo vigorará a partir de
1° de
OBJETO: janeiro de 2022.
serviços de provedor de internet para fornecimento
de acesso a
internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS Art.2° -
A remuneração dos servidores
fixada com base
no salário
mínimo
nacional terão seus
reajustes de acordo com o
valor fixado
em 1° de
VALOR GLOBAL: R$ R$ (um mil e janei-
1.800,00 oitocentos
reais).
ro de 2022 pelo Governo
PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) Federal.
Art 3°-
VIGÊNCIA: 12 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão
meses.
(janeiro a dezembro 2022) por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se neces-
Adelar
Marcante sário.
Presidente da Mesa Diretora Art 4° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogando-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO
NORTE Gabinete da Presidencia, aos vinte e um dias do mês de
janeiro do
CONTRATO 03/2022 ano de
dois
mil e vinte e dois.
EXTRATO
DE
CONTRATO Ver. Adelar
Marcante
PROCESSO DE
LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2022. Presidente
CONTRATO N° 03/2022
CAMARA
MUNICIPAL DE
VALE DE
SÃO DOMINGOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS
PORTARIA N°
01/2022.
PORTARIA N°
_01/2022.
ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos,
Estado de Mato Grosso, no
de suas atribuições uso
legais...
RESOLVE:
dianomunicipal.org/mt/amm
•
www.amm.org.br 20 Assinado
Digitalmente
Grosso
Mato
de v"
Estado '
Câmara Municipal de Terra Nova do N
AO CONTRATO N°. 04/2022
ADITIVO
PRIMEIRO TERMO
Firmado entre a Câmara Municipal de Terra Nova do
Norte/MT e a empresa NOVA GUARITA
CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA para os
fins que especifica.
A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito
público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av.
.CNPJ n° 03.130.309/0001/94; neste ato
Clóves Falido Vetoratto, 206, Centro, inscrita no
representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político,
portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604.439.281-34,
residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do
Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e
Norte, Estado do
por outro lado, a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santo Antonio, Bairro Centro, Município
de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 08.166.128/0001-31,
neste ato representada pela Senhora MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS,
brasileira, administradora, inscrita no CPF n° 653.868.509-97 e RG n° 4.466.968-4 SSP/PR
designada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ALTERAR o
Contrato n° 04/2022 originário do Processo de Dispensa n°. 02/2022 mediante as condições
e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira -
Do Objeto
O presente Termo Aditivo visa formalizar a alteração da razão social, de NOVA GUARITA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para NET VIP SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, mantidas as demais qualificações, consignada no preâmbulo
do contrato n.° 04/2022, conforme alterações realizadas pela 6 a alteração Contratual e
Consolidação do Contrato Social, devidamente consolidada e registrada na Junta Comercial
do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob
n.°
2472672 em 14/01/2022.
Cláusula Segunda -
Da Apresentação dos
Documentos
de
A empresa NET VIP Habilitação
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA apresentou os
respectivos documentos de alteração da razão social a fim de comprovar sua regularidade
perante a contratante, mantendo plenas condições de continuar cumprindo as obrigações
decorrentes do
Contrato n.°
04/2022.
Cláusula Terceira - Da Justificativa
e Amparo
I - A Legal
celebração deste aditivo justifica-se em razão de alterações no Contrato Social da
contratada para adequar-se às exigência de nomenclatura contratual.
II -
Este Termo encontra amparo legal no artigo 54, caput da Lei 8.666/93 c/c artigos 1.150
e1.151 do
Código
Civil e artigos 32, II e 36 da Lei
n.° 8.934/94.
http:/iwww.camaraterrarlovadonorte.mt
gov.br e-mail: legislativog,camaraterranovadonorte. t.gov.br
Travessa 111.11~11••••••••111001,
Lucas Auxílio
Toniazzo', 206 -
Centro -
Fone (66)/3534-1108
RA,BAL1-10 E
PROGRESSO Terra Nova do
Norte
-
MT
LATtVo 4,9x. Grosso
Mato
Estado de Norte
Nova do
Terra
de
Municipal
Câmara
h.
4_ Visto xxd?.
Ratificação
Quarta - Da
Cláusula do Contrato original não mencionada neste
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas
Aditivo.
Termo
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03
legal.
(três) vias de igual teor e forma para um só efeito
Terra Nova do Norte/MT, 04 de maio de 2022.
fre'// / 7
Câmara Municipal 6e-- Terra Nova do Norte - MT
Ver. Adelar Marcante
Presidente
Mesa Diretora
Contratar-11e
NET VIP
SERVIÇOS DE TEL
Maria Helena de Souza dos
Santós
Contratada
TESTEMUNHAS:
1~
Nome:
http-/Avww.carnaraterranovacionorle.mtgov.br legiwativogcarnaraterranovadonorte.mtgov.br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206
-
Centro
-
Fone (66)
FtAl3ALHO E 3534-1108
PROUREStit ) Terra Nova do
Norte - MT