DISPENSA 02-22 NET VIP EDITAL.txt
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st_AT Vo
•?- 1C,
, 1,4 Estado de
Mato
Câmara Municipal de Grosso
Terra Nova do
Norte
EDITAL
DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
02/2022
CREDOR: NOVA
GUARITA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
CNPJ/MF: N° LTDA
08.166.128/0001-31
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 17/01/2022 às
08:00 horas.
DA FINALIDADE: O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo
Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos legislativos, com
comunicação entre os poderes municipais, estaduais e federais, ainda com o Tribunal
de Contas do Estado, sistemas operacionais, desenvolvimento das atividades dos
parlamentares, alimentação de dados na pagina da internet da camara, além do portal
da transparência para acesso e divulgação a população.
DO OBJETO: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação
de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda
larga via Fibra Optica com capacidade de 500 MBPS, no período de janeiro a
dezembro de 2022,
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de
Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n°
03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro,
agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob
n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no
Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser serviços de pequena
elencados no Art. 24, li da Lei 8.666/93 de 21.06.1993.
monta, conforme
DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da
1.344/2017.
Municipal n°
21.06.1993 e na Lei
n°8.666/93 de
Lei
NECESSÁRIA:
DA DOCUMENTAÇÃO
Habilitação Jurídica:
Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial;
a)
CPF dos Sócios
RG e
Cópia do
b)
Fiscal:
Regularidade
Nacional de Pessoa Jurídica;
cadastro
no
inscrição
Prova de
a) INSS;
negativa de débitos federal conjunta
Certidão
b)
estadual;
c) Certidão negativa de débitos
Certidão negativa de débitos (FGTS)
d)
Trabalhistas
negativa de débitos
Certidão
e)
DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.800,00
(hum mil e oitocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas relativas a
tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade
htip://www.camaraterranovadonorte.mtgov.br e-mail: legislativo@carnaraterranovadonorte.mt.gov.br
3534-1108
(66)
Fone
Centro -
Toniazzo, 206 -
Travessa Lucas Auxílio
NLã PROGRESSO
TRABALHO E. MT
Norte -
Terra Nova do
5t_AT I Vo
0 470
Aff
(54 Estado
de
Mato
Câmara Grosso
Municipal de Terra
Nova do
Norte
ey tunici/jN
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contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, Forro'
emolumentos, encargos
sociais, trabalhistas e previdenciários.
e571)
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em 12 parcelas
mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação
de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especificações mínimas
estabelecidas no Contrato. Não será concedida antecipação de pagamento dos
créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá
por conta de recursos de programas nas
seguintes dotações orçamentaria:
Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo
l Disponível
r\ 01 031 2001 3390.39 71.000,00
DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, o Foro da Comarca de Terra Nova
do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste
contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
janeiro de 2022.
Norte MT, 07 de
Terra Nova do
httpliwww.camaraterranovadonorte.mtgov.br e-rnail' legislativo@camaralerranovadonorte.mtgov.br
MisIAMMOmioetstaa.M,11[20(411.8~C.L 3534-1108
- Fone (66)
Centro
Toniazzo, 206 -
Travessa Lucas Auxílio
TRABALHO E PROGRESSO MT
Norte -
Terra Nova do
Estado de
Mato
Câmara Grosso
Municipal
de Terra
Nova do
Norte
MINUTA CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02J2022
"Termo de Contrato, que fazem entre si, a
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e
a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins
que especificam."
Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT,
pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no
CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR
MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8
SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos
Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a
empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
xxxxxxxxxx, n.° xxx, Bairro: xxxxxxxx, Município de XXXXXX, Estado de xxxxxxx,
inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx,
brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx e RG n° xxxxxx SSP/XX,
doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o
presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que
seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada, tendo
como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de
banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500 MBPS,
acesso a internei
PRORROGAÇÃO
VIGENCIA E DA
CLAUSULA SEGUNDA - DA
O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses,
janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
compreendidos de
RECEBIMENTO
TERCEIRA - DO
CLAUSULA
O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou
I do artigo 73 da Lei
conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso
8666/93.
CLAUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO
Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de
Dispensa n° 02/2022, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se
estritamente vinculadas.
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
CLAUSULA QUINTA - Legislação posterior e
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93,
clausulas deste contrato.
http:/iwww.carnaraterranovadonorte.mt.gov.br legislativogcarnaraterranovadonorte.mtgov br
3534-1108
- Fone (66)
Toniazzo, 206 - Centro
Travessa Lucas Auxílio
TRABALHO E PROGRESSO - MT
Terra Nova do Norte
AT Vo
51..
4 4 C54 Mato Grosso
Estado de
Câmara Municipal de Terra Nova do
Norte
CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão
pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante
aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva.
CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários
oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
01- Câmara Municipal
2001 — Manutenção do Legislativo
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados;
b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o
estabelecido no contrato;
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por
dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou
causar, à administração ou a terceiros;
d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços;
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária,
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste
contrato.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos
serviços;
b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem corno efetuar os pagamentos
devidos;
c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem
executados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO
A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do
02/2022.
Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n°
- DAS SANÇÕES
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no
a) na hipótese de o contratado
todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93.
b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela
administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93,
diploma
sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo
legal.
c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de
empenho.
(um terço) sobre o
d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3
da adjudicação.
valor total
http•iiwww.carnaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail' legistativo(p,camaraterranovadonorte.mtgov.br
(66) 3534-1108
Centro - Fone
Toniazzo, 206 -
Travessa Lucas Auxílio
"I'RABAL110 E PROGRESSO Norte - MT
Terra Nova do
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51,..AT I
.1.5 Grosso
Mato
Estado de Norte
Terra Nova do
de
Municipal
Câmara
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RESCISÃO CONTRATUAL visto
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA
A rescisão contratual poderá ser: Nova dr°
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93.
b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde
que haja conveniência da Câmara;
c) .A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara,
d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93,
sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados, quando os houver sofrido.
f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências
previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO
FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões
oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa
renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que outro seja.
CLAUSULA DECIMA QUARTA -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas
alterações e também com base em leis
municipais que versem sobre o
assunto.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam
o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas.
Terra NoVa do
Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2022.
delár Marcant
Presi enté da Mesa Diretora
tratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS
http-
Pwww.camaraterranovadonorte.mt gov. e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mtgov.br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 -
Centro - Fone
(66)
3534-1108
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT
3.904
XVII 1 N'
ANO
de Mato Grosso •
Municípios do Estado
Eletrônico dos
2022 • Jornal Oficial
Janeiro de
24 de
JANEIRO DE 2022. TERRA NOVA DO
17 DE MUNICIPAL DE
PORTARIA N° 017, DE CONTRATANTE: CÂMARA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DO- CNPJ: 03.130.309/0001-94
FAMÍLIA. CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA — CNPJ 13.16
DA
PESSOA
ENÇA EM
O Senhor FABIO BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da 0001-50
atribuições que lhe são confe- OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio
Grosso, usando das
Mato
Serra, Estado de
ridas pelo Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e combina- de cargas do APLIC/TCE-MT
Complementar n° 143 de 29 de Setembro de 2009.
do com a Lei VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).
apresentado e requerimento da servidora;
atestado
Considerando O (hum mil e
PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 duzentos reais)
RESOLVE VIGÊNCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022)
Conceder 21 (vinte e um) dias de Licença por Motivo de Doença
Art.1° - Adelar Marcante
DA SILVA,
EUN IDE PEDRO cargo efe-
Pessoa da Família, a servidora
em Presidente da Mesa Diretora
período de 02/12/2021 a 22/12/2021
tivo de Agente de Serviços Gerais, no
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021, CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
contrário.
revogadas disposições em RESOLUÇÃO 01/2022
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17 RESOLUÇÃO N° 01/2022
dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRITO "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO
FABIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO
NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afi- O VEREADOR ADELAR MARCANTE PRESIDENTE DA MESA DIRETO-
xação em lugar de costume, na data supra. RA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA
DO NORTE/MT,
FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE E ELE PUBLI-
CA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
CAMARA Art. 1 - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Terra Nova do
CONTRATO 04/2022 Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, terão revisão
geral da remuneração, do
EXTRATO DE CONTRATO subsídio, ou provento no percentual a ser apura-
do com base no
I NPC acumulado no período relativo a janeiro
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 02/2022. a dezembro
de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente,
CONTRATO 04/2022
N° com a Lei Municipal
em conformidade n.° 1.060/2012 e suas alterações.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, § 1° - Para efeito
da aplicação do disposto no caput deste artigo, será ob-
CNPJ: 03.130.309/0001-94 servado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro de
2020 e 2021 no percentual de
CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO- 15,60%.
RA LTDA — CNPJ 08.168.128/0001-31 § 2° - A revisão de que trata o caput deste artigo 10
vigorará a partir de de
OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento janeiro de 2022.
de
acesso a
internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS Art.2° - A remuneração dos servidores fixada com base
no salário mínimo
nacional terão
seus reajustes de acordo com o valor fixado 1° de janei-
VALOR GLOBAL: R$ (um mil e em
R$ 1.800,00 oitocentos reais).
PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ro de 2022 pelo Governo Federal.
VIGÊNCIA: 12 Art 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão
meses. (janeiro a dezembro 2022) por conta das dotações
orçamentárias próprias,
suplementadas se neces-
Adelar Marcante sário.
Presidente da Mesa Diretora Art 4° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gabinete da Presidencia, aos vinte e um dias do mês de
CONTRATO 0312022 janeiro do ano de
dois mil e vinte e dois.
EXTRATO DE CONTRATO Ver. Adelar Marcante
PROCESSO DE Presidente
LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2022.
CONTRATO N° 03/2022
CAMARA MUNICIPAL
DE VALE DE SÃO
DOMINGOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE
SÃO DOMINGOS
PORTARIA N° 01/2022.
PORTARIA N°
_01/2022.
ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos,
Estado de Mato Grosso, no uso
de suas
atribuições legais...
RESOLVE:
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado
Digitalmente
1N° 3.904
Grosso • ANO XVII
Estado de Mato
dos Municípios do
de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico
24 de Janeiro
2022.
DE JANEIRO DE
PORTARIA N°017, DE 17 MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NO
CONTRATANTE: CÂMARA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DO- CNPJ: 03.130.309/0001-94
FAMÍLIA. CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA — CNPJ 13.160.754/
PESSOA DA
EM
ENÇA
BRITO, da Câmara Municipal de Tangará da 0001-50
O Senhor FABIO Presidente
Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são confe- OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio
Serra, Estado de
APLIC/TCE-MT
Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Municipio, e combina- de cargas do
ridas pelo
Setembro de 2009.
Complementar n° 143 de 29 de
do com a Lei VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).
apresentado e requerimento da servidora;
Considerando O atestado (hum mil e
PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 duzentos reais)
RESOLVE VIGÊNCIA: 12 (janeiro a dezembro 2022)
meses.
Art.1° - Conceder 21 (vinte e um) dias de Licença por Motivo de Doença Adelar Marcante
PEDRO DA SILVA,
EUN IDE cargo
Pessoa da Família, a servidora efe-
em Presidente da Mesa Diretora
02/12/2021 a 22/12/2021
Gerais, no periodo de
tivo de Agente de Serviços
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021, CAMARA MUNICIPAL DE TERRA
contrário. NOVA DO NORTE
revogadas disposições em RESOLUÇÃO 0112022
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17 RESOLUÇÃO N° 01/2022
dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
FABIO BRITO "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO
— Presidente NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afi- O VEREADOR ADELAR
costume, na data supra. MARCANTE PRESIDENTE DA MESA DIRETO-
xação em lugar de RA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT,
FAZ
SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU E
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE ELE PUBLI-
CA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Art. 1 - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Terra Nova do
CONTRATO 04/2022 Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, terão revisão
geral da remuneração, do subsídio, ou provento
EXTRATO DE CONTRATO no percentual a ser apura-
do com base no INPC
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 02/2022. acumulado no período relativo a janeiro a dezembro
de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente,
CONTRATO 04/2022
N° Municipal
em conformidade com a Lei n.°
1.060/2012 e suas
alterações.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, § 1° - Para efeito da aplicação do disposto no caput deste
artigo, será ob-
CNPJ: 03.130.309/0001-94 servado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro de
CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO- 2020 e 2021 no percentual de 15,60%.
RA LTDA — CNPJ 08.168.128/0001-31 § 2°
- A revisão de que trata o
caput deste artigo vigorará a partir de 1° de
OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento janeiro de 2022.
de
acesso a
internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS Art.2° - A remuneração dos servidores fixada com base no salário
mínimo
nacional terão seus reajustes de acordo com o
valor janei-
VALOR GLOBAL: R$ (um mil e fixado em 1° de
R$ 1.800,00 oitocentos
reais). ro de 2022 pelo Governo Federal.
PAGAMENTO: 12 R$
parcelas de 150,00 (cento e cinquenta reais)
„ At 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão
VIGÊNCIA: 12 meses. (janeiro
a dezembro 2022) por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se neces-
Adelar Marcante sário.
Presidente da Mesa Diretora Art. 4° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO Gabinete
NORTE da aos vinte e um
Presidencia, dias mês
do de
janeiro
CONTRATO 0312022 do ano de
dois mil e vinte e dois.
Ver. Adelar
EXTRATO DE Marcante
CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2022. Presidente
CONTRATO
N° 03/2022
CAMARA MUNICIPAL DE
VALE DE SÃO DOMINGOS
CAMARA MUNICIPAL
DE VALE DE SÃO
DOMINGOS
PORTARIA N° 01/2022.
PORTARIA N° _01/2022.
ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Vale de São
Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais...
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