DISPENSA 02-22 NET VIP FASE 01.txt
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e Estado de
a .9< Câmara Mato Grosso
Municipal de Terra Nova do
Norte
Terra Nova do Norte - MT, 05 de janeiro de 2022.
Ofício n.° 02/2022/CM
Venho por meio deste, solicitar ao Departamento de Licitações
para que providencie Processo Licitatório visando a contratação de empresa
especializada, tendo como objeto a
prestação de serviços provedor de internet
para fornecimento de acesso a internet banda larga via Fibra Optica com
capacidade de 500
MBPS, no período de
janeiro a dezembro de 2022.
e r Marc te
Presi e da Me Diretora
Ao
Departamento de Licitações
Nesta
http.//www.carnarate.rranovadcnorte.rnt.gov.br e-mail- legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov br
1111111111111L, Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do
Norte - MT
WEB
R
IVER
C.;
ORÇAMENTO
Solicitante:
Câmara Municipal de
Vereadores
de
Terra Nova do
Norte
Plano mensal.
500
MB- R$: 200,00
Orçamento valido por 15 dias
14 de dezembro de 2021.
Novo Mundo,
Diretor Comercial
Telecom
Web River
Razão Social: Bom Jesus Papelaria e Informática LTDA - CNPJ 21.198.415/0001-91
Av Ayrton Senna, 650 - Centro - Novo Mundo — MT - CEP 78.528-000 — Fone (66) 3539-6288
Ili
Solicitante:
Câmara Municipal de
Vereadores de
Terra Nova do
Norte
ORÇAMENTO
Plano de Internet mensal
450 MB Valor mensal 190,00
Marcelândia /MT 15 de dezembro 2021.
15 dias
Orçamento válido por
Mohamad Kassab
Pires
Wanderson
Diretor
PROMARC TELECOM
CNPJ 22.665.162/0001-81
Rua Domingos Martins,1176 - Centro —Marcelândia — MT — Fone (66) 99935-2994
Ari
c,
4.vx Estado
de
Mato
Câmara Municipal Grosso
de
Terra Nova do
Nor e
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Folha
JUSTIFICATIVA DISPENSA DE LICITACÃO
4. veste d'
-"*Asfova
A Legislação Federal pertinente às licitações da Administração
pública (Lei n.° 8.666/93 e suas alterações) estabelece seu artigo 24, inciso II o
seguinte.
"Art. 24
- É
dispensável a Licitação:
(-..)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto
na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela
Lei n°9.648, de 1998)
1
A Lei Municipal n.° 1.344/2017 atualizou os valores
mencionados nos artigos 23 e 24 da lei de licitações, assim estabelecendo:
"Art. 2° As modalidades de licitação constantes no inciso I a III do Art. 22 da Lei n.°
8.666/93, serão determinadas em função dos seguintes limites:
(--.)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite: até R$ 357.394,78 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e
quatro reais e setenta e oito centavos):,
(-..)"
O objeto faz-se necessário à Administração do Poder
Legislativo Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos
legislativos, com comunicação entre os poderes municipais, estaduais e federais,
ainda com o Tribunal de Contas do Estado, sistemas operacionais, desenvolvimento
das atividades dos parlamentares, alimentação de dados na pagina da internet da
camara, além do portal da transparência para acesso e divulgação a população, e
00— encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata
de Contratação de Serviços de Tecnologia da informação e comunicação, e que, o
8.666/93.
Inciso II da Lei
Art. 24,
estabelecido no
limite
não ultrapassará o
valor global
Conforme se verifica nas consultas de preços formalizadas,
bem como o parecer jurídico, o valor pretendido pelo licitante está dentro dos valores
pelo mercado.
praticados
Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa,
cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Dispensa de Licitação,
esta comissão por tal modalidade licitatória.
optando
2022.
Norte - T, 06 de janeiro de
Terra Nova do
Goulart
ezar
nte da C.P.L
legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br
http://www.camaraterranovadonorte.mt.go br e-mail:
3534-1108
Fone (66)
-Centro -
Toniazzo, 206
Travessa Lucas Auxílio
- MT
Norte
Terra Nova do
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, Estado de
Câmara Mato Grosso
Municipal
de
Terra Nova do
Norte
TERMO
DE REFERÊNCIA
1-
Processo n.°:
02/2022
2- Objeto: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a
prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a
internet banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500 MBPS, no
período de
janeiro a dezembro de 2022.
3- Forma de Prestação do Serviço: a prestação do serviço de que trata o item
anterior, consistirá no fornecimento de acesso a internet banda larga com via
Fibra Optica capacidade de 500 MBPS,
o
4- Do Regime de Execução: a execução é indireta, sob o regime de empreitada por
preço global.
5- Dos Recursos Orçamentários: os recursos para o pagamento serão oriundos dos
recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados na dotação orçamentária
3390.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros - PJ
6- Do Valor e Forma de Pagamento: o valor a ser desembolsado será mediante a
comprovação dos serviços e, estará condicionado a 12 (doze) parcelas mensais,
consecutivas e fixas.
Contratado:
7- Das Obrigações do
7.1. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados;
7.2. Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o
estabelecido no contrato;
7.3. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por
indiretamente, provocar ou
dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou
ou a terceiros;
causar, à administração
7.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu
tempo, ao local dos serviços;
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer
7.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária,
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste
contrato.
da Contratante:
Das Obrigações
8-
8.1. prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos
serviços;
8.2. conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos
devidos;
br e-mail: legislativolp,camaraterranovadonorte.mt.govbr
http://www.c,amaraterranovadonorte.mt.gov
3534-1108
(66)
Fone
Centro -
Toniazzo, 206 -
Travessa Lucas Auxílio
- MT
Norte
Terra Nova do
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40° Câmara Estado de Mato Grosso
Municipal de
Terra Nova do Norte
OUnocoo
8.3. indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviço o
serem
executados. visto
Abra
9- Das
Sanções:
9.1. Na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato,
no todo ou em parte, ficará sujeito a juizo da contratante, às sanções previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela
administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93,
sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma
legal.
9.3. a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de
empenho.
9.4. A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre
o valor total
da adjudicação.
Terra Nova do Norte - MT, 06 de janeiro de 2022.
ar Goulart
te da C.P.L
legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br
http://www.camaraterranovadonorte.mrgov.br e-mail:
3534-1108
(66)
Fone
Centro -
Toniazzo, 206 -
Travessa Lucas Auxílio
PROGRESSO MT
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Terra Nova do
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% Estado de Mato Grosso
Ov Câmara Municipal de Terra Nova do Norte
Terra Nova do Norte - MT, 06 de janeiro de 2022.
A Sra.
Dra. Julia Tereza Pereira Leite -
Advogada
Departamento Jurídico
Venho por meio deste, solicitar Parecer Jurídico sobre o
Procedimento Licitatório - Dispensa, e minuta de contrato de prestação de
serviços, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada, tendo
como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento
de acesso a internet banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500
MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2022.
Atenciosamente,
?lli/14
Paul ar Goulart
Presidente da C.P.L
http:ilwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br
Fone (66)
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - 3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
Grosso
Mato
de
Estado Terra Nova do N
Municipal de
Câmara
MT, 06 de janeiro de 2022.
Terra Nova do Norte -
Ao
Sr.
Elizandro Rossi
Contador
Venho por meio deste, solicitar ao Setor de Contabilidade,
consignar a existência de recursos orçamentários para atender a seguinte
despesa: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a
prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de
acesso a internet banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500
MBPS, no período de
janeiro a dezembro de
2022.
Atenciosamente,
Pau - - -zar Goulart
Preside te da C.P.L
http//www.camaraterranovactonorte.rnt gov.br legislativogonmaraterranovadonorte.mt.gov.br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66)
3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
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Mato
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Terra Nova do
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Municipal
Câmara
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PARECER CONTÁBIL
Em atenção à solicitação da Comissão de Licitação para verificar a existência
de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações
decorrentes do objeto abaixo especificado, certifico que há recursos
orçamentários para pagamento das obrigações conforme a seguinte dotação:
Objeto: contratação de empresa especializada, tendo como
objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de
acesso a internet banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500 MBPS,
no período de janeiro a dezembro de 2022.
Valor a ser contratado: R$ 1.800,00
Dota cão:
Órgão Unid. Orç. Projiativ. Elemento Despesa Saldo
Disponível
01 031 2001 3390.39 71.000,00
Terra Nova do Norte/MT, 06 de janeiro de 2022.
http:nwww.carnaraterranovadonorte.m1
gov.br e-mail legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br
Travessa Lucas Auxílio
Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66)
3534-1108
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Mato
Estado de Terra Nova do Norte
Municipal de
Câmara
JURÍDICO
PARECER
Licitações
INTERESSADO: Presidente Comissão Permanente de
ASSUNTO: Dispensa de Licitação (art. 24, I e II da Lei 8.666/93)
EMENTA: Contratação - Dispensa
Licitação (art.24, I e II da Lei 8.666/93)
- Requisitos - Legalidade
Trata-se de consulta formulada pela
interessada acima referida, sobre a necessidade legal de prévia manifestação jurídica
nos procedimentos de contratação direta, fundada no art. 24, I e II, da Lei 8.666/93
(dispensa de licitação por valor).
Nos procedimentos de dispensa de licitação
por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia manifestação jurídica,
salvo existência de dúvida jurídica ou necessidade de se analisar uma minuta de
contrato.
Ao emitir uma opinião jurídica, o procurador
pratica, quando muito, ato de administração consultiva sem caráter concreto ou
vinculante, visando, unicamente, a informar, a elucidat e a sugerir providências
administrativas a serem praticadas pelo Órgão.
Nesse sentido, ensina CELSO ANTONIO
BANDEIRA DE MELLO (in RTDP 16/63) que: "(...) os pareceres nada decidem. Nada
resolvem e também não contêm em si nem autorização para a prática de outros atos,
nem aprovação, ratificação ou homologação deles. Não é esta a sua tipologia. São
simples técnicas que elucidam as autoridades competentes para adotarem providência
de sua respectiva alçada."
O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, ao julgar o Mandado de Segurança n° 24.074-DF, DJ de 31. 10.2003,
manifestou o mesmo entendimento: "(...) o parecer não é ato administrativo, sendo,
quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir
providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa".
Inquestionavelmente, cabe à área
administrativa, nos casos de contratação direta, por dispensa de licitação enquadrável
nos incisos I e II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, iniciar e terminar, sob sua exclusiva
responsabilidade, todo o procedimento de contratação, observando, no que couber, o
disposto no
art. 38, da referida lei, e demais procedimentos concernentes, tais como:
Juli -Ter z5-
h ttpliwww.camaraterranovadonorte .mt. e-mail:
gov.br tegistativo@camaraterranAdvogada
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Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -
Centro - Fone (66) 3534-1108
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TRABALHO E Terra Nova do Norte - MT
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Municipal de
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a) pesquisa de preços junto a, pelo me 2L \Asko
duas empresas do ramo pertinente ao objeto da contratação pretendida; "72P NaM
b) comprovação da regularidade da empresa
contratada junto ao FGTS, Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e
Débitos Trabalhistas e para os fornecedores — SICAF conforme Instrução Normativa
fevereiro de 96;
MARE n° 5, de 21 de julho de 1995 e portaria MARE n° 544, de 26 de
c) proibição de contratação de obras, serviços
e compras frequentes e repetitivas, com base nas autorizações contidas nos
dispositivos legais acima mencionados, que possa caracterizar fracionamento de
despesas.
Finalmente, convém ressaltar que, embora
não seja obrigatório e de regra, sequer usual o instrumento de contrato nas hipóteses
de contratações de valores restritos, a teor do que faculta o art. 62, da Lei n° 8.666/93,
sua eventual adoção viria de implicar a necessidade de submissão da respectiva
minuta ao crivo do órgão jurídico (cf. LC 73/93, art. 11, VI, "a" e Lei n° 8.666/93, art.
38, parágrafo único).
Concluímos que, nos procedimentos de
dispensa de licitação por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia
manifestação jurídica, salvo existência de dúvida jurídica ou necessidade de se
analisar uma minuta de contrato. As autorizações de prestação de serviço ou de
fornecimento, que constituem regra na dispensa de licitação por preço, por seguirem
modelos padronizados pela própria Administração, substituem as minutas de contrato
e, por isso, prescindem de análise jurídica.
Considerando a natureza do serviço a ser
contratado, o contrato de serviços torna-se imprescindível, razão pela qual
indispensável o crivo da análise jurídica do instrumento face ao que determina a lei
8.666/93, que
no art. 38, assim dispôs:
"Parágrafo Único. As minutas dos editais de
licitação, bem como as dos contratos, acordos,
convênios ou ajustes devem ser previamente
examinadas e aprovadas por
assessoria jurídica da
Administração"
Como salienta ALICE GONZALEZ BORGES,
são consideradas normas gerais de competência do legislador ordinário federal, as
que enunciam princípios doutrinários hauridos da doutrina, específicos das licitações e
contratos administrativos, mas também os que refletem os princípios gerais da
Administração pública, centrados no art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, etc.), além de outros deles defluentes (conf. "NORMAS
GERAIS NO ESTATUTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS", RT,
1999, p. 50).
O direito à fiscalização do procedimento
licitatório (ou da sua dispensa, evidentemente) e da observância de seus axiomas
deflui do ordenamento jurídico constitucional, como corolário dos princípi da
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TRABALHO E Terra Nova do
Norte - MT
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Câmara Municipal de
legalidade e do devido processo legal, ressaltando-se o controle dessa legalidade, que Folha re.
-jurídico de assessoria da administração, como
é feito também pelo órgão técnico Visto
essencial à preservação daqueles princípios. )PI ..4
'11 Novo do"'
Passamos à análise da legalidade do texto da
Contrato de Prestação de Serviços em anexo.
Minuta do
Preliminarmente, deve-se esclarecer que o
contrato será firmado para contratação de empresa especializada, tendo como objeto
a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a
internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS,
Os requisitos legais de habilitação acerca de
contratações administrativas direta não dispensam a futura contratada da
comprovação de sua regularidade junto ao Registro Cadastral (art. 34 da Lei n° 8.666,
de 1993), o que deverá ser requisitado pela C.P.L.
Com relação à minuta do Termo de Contrato
trazida à colação para análise, considera-se que a mesma reúne os elementos
essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie, razão pela qual propomos que
seja aprovada.
Consta dos autos a indicação dos recursos
necessários para fazer face às despesas da contratação, em obediência ao que
preceitua o 0
inciso I do § 2° do arts. 7 e 14 caput da Lei n°8.666, de 1993 e art. 16 da
Lei de
Responsabilidade Fiscal.
No que diz respeito a justificativa do preço, foi
juntada aos autos cotações de preço do
serviço por empresas do ramo.
Outrossim, após cumpridas as formalidades
dispostas nos itens anteriores, deve-se proceder a comunicação, dentro de três dias, à
autoridade superior, da situação de inexigibilidade, para ratificação e publicação na
imprensa oficial, no prazo de cinco
dias, como condição para eficácia dos atos.
Face ao exposto, somos pela inexistência de
óbice legal no prosseguimento da contratação.
Terra Nova do Norte/MT, 07 de janeiro de 2022.
iulíâ Pereira Leite
Advogada OAB
MT 6528
Portaria 06/2011
http-/Iwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativogjcamaraterranovacionorte.mt.gov.br
bbb, Travessa Lucas Auxílio Toniazzo,
206 - Centro -
Fone (66)
3534-1108
TRAliA1,110 E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT
51-AT I V O
0 U4.5
C54 Grosso
Mato
Estado de Terra Nova do Norte
Municipal de
Câmara enco.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 02/2022 -1/4zi
C.P.L.
PARECER DA -
A Lei de Licitações enumera no art. 24 todas as hipóteses em que a
licitação é considerada dispensável.
O art. 24, incisosl e II, dispensa a licitação por considerar que o valor
da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento
licitatório. Essa dispensa por valor não pode ultrapassar 10% (dez por cento) do limite
previsto para modalidade convite, nos casos de:
a) obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a
parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de natureza idêntica e no mesmo
local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
b) compras e outros serviços, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de
uma só vez.
Nessas hipóteses, deve ser observado que:
1) o valor relativo à estimativa da despesa deve corresponder ao total da compra ou
do serviço, a fim de que o objeto da licitação não venha a ser
fracionado para fugir de
modalidade
superior ou enquadrar-se na hipótese de dispensa;
2) as obras, serviços e fornecimentos devem ser programados na sua totalidade, com
previsão de custos atual e
final e dos prazos de sua execução.
O objeto necessário à Câmara encontra-se perfeitamente inserido na
cláusula de dispensa acima citada, pois se trata da contratação de serviços cujo valor
não atinge o
percentual mínimo de 10% para Carta Convite.
Conforme se verifica das cotações de preços de empresas
assemelhadas no mercado ao qual se sugere dispensa na contratação, o valor
pretendido pelo licitante está dentro dos valores praticados pelo mercado.
http-//www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br legislatrvo@camaraterranovadonorte.mtgov.br
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone
(66) 3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
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o • Estado de Mato Grosso Nova do Norte
Terra
Câmara Municipal de
c.
A dispensa do processo licitatório para a contratação de empres
especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para
fornecimento de acesso a internet banda larga via Fibra Optica com capacidade de
2022.
MBPS, no período de janeiro a dezembro de
500
Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa,
cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de Licitação,
licitatória.
optando esta comissão por tal modalidade
Terra Nova do Norte/MT, 07 de janeiro de 2022.
legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov br
http./iwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail:
(66) 3534-1108
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT
-ATIVO
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t. 10,
400 4 Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de
Terra Nova do
Norte
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
PROCESSO LICITATÓRIO
Visando atender a legislação referente a manter a organização
administrativa com a divulgação de atos do Poder Legislativo através do portal da
transparência, alimentação de dados na pagina da Camara na Internet, suporte de
acesso a internet para os trabalhos de administração, contabilidade e controle interno,
e ainda o desenvolvimento das
atividades dos parlamentares,
Determino a abertura de procedimento licitatório tendo como objeto:
contratação de empresa especializada detentora de provedor de internet para
fornecimento de acesso a internet banda larga via Fibra Optica com capacidade de
500
MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2022.
Determino ainda ao Departamento de Licitações que proceda à
consulta ao Departamento de Contabilidade acerca da existência de disponibilidades
financeiras e
orçamentárias, conforme legislação em
vigor!
Terra Nova do Norte - MT, 07 de janeiro de 2022.
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Departamento de Licitações
Nesta:
gov,br
httpsilwww.camaralerranovadonerte.mt ernait: Iegislativog,Camaraterranovadonorte.mtgov br
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
I RA BAL110 E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT
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ORÇAMENTO
Norte
de Terra Nova do
de Vereadores
Câmara Municipal
Solicitante:
Via Fibra Óptica 500 MB- R$ 150,00 Mensal
Plano
Orçamento válido por 7 dias
Maria Helena de Souza dos Santos
Diretora
Terra Nova do Norte /MT, 16 de dezembro de 2021.
NetVip MT
CNPJ 08.166.128/0001-31,
279 - Travessa São Paulo N°115 Centro
—Terra Nova do Norte — MT
— Fone (66) 3534-1394