CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
A Câmara Municipal de Terra Nova do Norte apresenta sua Carta de Serviços ao Cidadão, com orientações sobre o acesso e uso dos serviços oferecidos. Essa divulgação é normatizada pela Lei n. 13.460/2017
No cumprimento desta legislação, a Câmara de Terra Nova do Norte informa que os aspectos de cada serviço estão detalhados nas páginas específicas. Em relação às respostas de manifestação recebidas dos cidadãos, a Câmara cumpre os prazos estabelecidos em lei, que estão especificados em cada serviço, isso quando a resposta não pode ser fornecida de imediato. Os compromissos e padrões de qualidade de atendimento dos serviços são traduzidos na missão, visão, propósito e valores da Câmara de Terra Nova do Norte. Clique AQUI para conhecer. |
|---|
|
| |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
|
|
| ||||||||||||
|
| |||||||||||||||
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃORESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO E TRATAMENTO AOS DADOS PESSOAIS:HELLEN CARLA SILVA SOARES - OuvidoraTelefone: (66)3534-1108E-mail: ouvidoria@terranovadonorte.mt.leg.br |
|
|
|
|
|
|
|---|
PEDIDO PRESENCIAL / FALE CONOSCO
Se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no seguinte endereço:
- TRAVESSA LUCAS AUXÍLIO TONIAZZO, Nº 206, CENTRO - TERRA NOVA DO NORTE/MT - CEP: 78.505-000
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL
Seção: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção.
Antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção:
Seção: GESTÃO
FAQ
PERGUNTAS FREQUENTES
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.
RELATÓRIO ANUAL ESTATÍSTICO DE PEDIDO DE INFORMAÇÃO
O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível
>> CLIQUE AQUI <<
REGULAMENTAÇÃO
- Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
















